A três dias do primeiro turno das Eleições 2022, é preciso ficar atento a detalhes indispensáveis para o momento do voto. No pleito deste ano, a população vai eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

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Detalhes como o local e ordem de votação, o que é preciso levar para votar e o número dos candidatos são informações que devem estar organizadas já às vésperas do dia do voto. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para os governos estaduais, a votação ocorre no dia 30 de outubro. 

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Veja abaixo algumas dicas do Tribunal Superior Eleitoral:

Confira seu título de eleitor

Deixe seu título de eleitor em local visível ou use o aplicativo e-Título do seu smartphone. Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho). 

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É possível votar sem o título, mas, segundo o TSE, deverá ser apresentado obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade do eleitor.

Local de votação 

É importante que os eleitores saibam qual é a sua seção eleitoral. Essa informação pode ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral. 

Acesse o Guia das Eleições 2022 do NSC Total

Conheça seu candidato

Por meio do site ou aplicativo Divulgacand, você pode obter informações diversas sobre seus candidatos, incluindo o número de votação, gastos financeiros e informações partidárias.

Acessibilidade do voto

A eleitora ou o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoas da sua confiança durante a votação. Além disso, a urna eletrônica é equipada com teclado em braille, recurso de áudio e fones de ouvido, que são disponibilizados para auxiliar os eleitores que necessitam desse tipo de apoio.

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Para pessoas com deficiência auditiva, haverá apresentação de intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.  

Ordem de votação

Nas Eleições Gerais 2022, o primeiro cargo a ser votado é o de deputado federal, e o eleitor deve digitar o número do candidato com quatro dígitos. O segundo cargo a ser votado é o de deputado estadual, com cinco dígitos. Em seguida virá o voto para senador, com dois dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, também com dois dígitos.  

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