No próximo domingo (30), os eleitores de Santa Catarina voltam às urnas para votar nos cargos de Governador Estadual e Presidente da República. Quem não votou no primeiro turno também pode comparecer às seções eleitorais para participar da votação. Em todo Brasil, 156,5 milhões de eleitores devem comparecer às urnas.
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O que levar no dia da votação
- Documento com foto
- Título de Eleitor
- Aplicativo e-Título
Pelas longas filas registradas no primeiro, com eleitores chegando a ficar 3 horas em pé esperando para votar, é recomendado levar uma garrafa d’água e até um lanche.
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Como votar com Título de Eleitor
O título de eleitor é o documento onde estão registradas as informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ele pode ser utilizado para votar e tê-lo em mãos pode até agilizar o processo, por ajudar o mesário a encontrar as informações necessárias para votação mais rapidamente. Porém, como não há foto do eleitor no título, é necessário apresentar também um documento com foto.
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar, segundo a Justiça Eleitoral.
Como votar apenas com Documento com Foto
Caso um eleitor tenha perdido, esquecido o título de eleitor, ou não tenha o aplicativo do e-Título, ele poderá votar apenas com o documento com foto. Pela internet, é possível consultar o local votação.
No momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
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Quem pode votar apenas com o e-Título
Eleitores que fizeram o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e já tem foto no aplicativo e-Título podem levar apenas os celulares no dia da votação. O aplicativo está disponível na plataforma iOS e Android. Quem ainda não tem a foto no aplicativo deve levar um documento com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda que o aplicativo seja baixado pelo menos até sábado (29), para evitar problemas no sistema pela alta demanda de downloads.
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No e-Título, os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral também podem justificar a ausência.
Celulares, tablets e outros dispositivos com câmeras não serão permitidos dentro das cabines eleitorais. O equipamento deve ser deixado com o mesário e será devolvido após a votação.
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