Os mesários que foram convocados para participar das Eleições 2022 em Santa Catarina, mas que não poderão comparecer no dia do pleito, têm até o próximo dia 8 de agosto para apresentarem recusa à nomeação junto ao cartório eleitoral. O chamamento dos mesários começou em 18 de julho e foi encerrado nesta quarta-feira (3). 

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Em Santa Catarina, 67 mil pessoas vão colaborar com o atendimento ao eleitor nas seções eleitorais, nos postos de justificativa e no apoio logístico no primeiro e segundo turnos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

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Depois da convocação, os mesários passam por um treinamento virtual, quando recebem informações sobre os procedimentos que devem ser adotados durante a votação e soluções para eventuais problemas que podem surgir.

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A lista de mesários convocados em Santa Catarina pode ser consultada no site do TRE-SC. 

O que ocorre se a pessoa convocada não puder comparecer?

De acordo com o TRE-SC, o atendimento à convocação é obrigatório. Mas, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), o convocado ou a convocada deve fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral responsável, no prazo de cinco dias contados da ciência da nomeação. Cabe à juíza ou juiz eleitoral apreciar o motivo apresentado pela pessoa e aceitá-lo ou não.

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Há punição ou multa para o mesário convocado que não for trabalhar nos dias de votação?

O convocado ou convocada que não comparecer aos trabalhos deve apresentar a justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral. Segundo o TRE-SC, o prazo para isso é de até 30 dias após as eleições. Caso a pessoa tenha documentos que demonstrem o motivo da falta, como atestado médico, eles devem ser levados também.

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