Santa Catarina pode ter até 908 pessoas proibidas de assumirem cargos eletivos mesmo se votadas para isso nas eleições de 2022. Elas devem ser consideradas inelegíveis por terem tido contas julgadas irregulares na ocasião em que ocuparam funções públicas nos oito anos anteriores ao primeiro turno, previsto para 2 de outubro.

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Os nomes foram recém-divulgados em lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O órgão coloca no documento os gestores públicos responsáveis por contas julgadas improcedentes pelo próprio TCE-SC por irregularidades insanáveis, já sem possibilidade de recurso e a partir das quais foram imputados débitos e até multas.

Há também casos de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo Poder Legislativo equivalente — no caso de prefeituras, por exemplo, é também função da Câmara dos Vereadores fiscalizar o uso de recursos públicos pelo prefeito. Após o Pleno do TCE-SC ter consolidado a lista, não cabe recurso para retirar o nome dela.

O TCE-SC enumera 1.243 registros de ocorrências de irregularidades na relação. Parte deles, no entanto, tratam de uma mesma pessoa, por isso é menor o número de pessoas que podem ser impedidas de assumir um cargo público eletivo no pleito deste ano.

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A decisão sobre elas serem de fato consideradas inelegíveis será tomada agora pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que recebeu a lista de nomes do TCE-SC no início deste mês, conforme divulgou na última sexta-feira (11).

A inelegibilidade desses gestores com contas reprovadas está previstas nas leis Eleitoral (9.504/1997) e da Ficha Limpa (135/2010), segundo o TRE-SC.

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