As eleições municipais de 2020 ocorrem neste domingo (15) em um contexto diferente por causa da pandemia do novo coronavírus. A maior parte das regras e restrições das campanhas dos outros anos foi mantida, mas no dia da votação haverá mudanças para os eleitores que forem às urnas. Na lista abaixo, confira tudo o que você precisa saber sobre o primeiro turno das Eleições 2020 em Santa Catarina.
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As Eleições 2020 foram adiadas para novembro por causa da pandemia de Covid-19, o que gerou um clima diferente às campanhas. Com comícios e eventos de aglomeração restritos pela crise sanitária, os candidatos apostaram ainda mais em divulgação por redes sociais e transmissões ao vivo. As atividades de rua também tiveram espaço, mas o coronavírus mudou o corpo a corpo da campanha em lugares como Florianópolis.
Outro destaque foi o número recorde de candidaturas, com mais de 900 candidatos a prefeito e mais de 20 mil concorrentes ao cargo de vereador nas cidades de SC. O fim da coligação proporcional e a cláusula de barreira foram fatores que influenciaram nesta situação.
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Na véspera do primeiro turno, algumas ações de divulgação ainda são permitidas e outras já estão proibidas pela Justiça Eleitoral. O dia da votação também tem restrições às quais os eleitores devem ficar atentos.
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O que pode e não pode na véspera das Eleições 2020
Propaganda eleitoral nas ruas
Pode. Candidatos ainda estão autorizados a fazer divulgações com uso de alto-falantes ou amplificadores de som e também caminhadas, carreatas, passeatas, bandeiraços e distribuição de material gráfico, das 8h às 22h deste sábado (14), véspera do primeiro turno. A partir das 22h e durante todo o domingo (15), dia da votação, essas ações são proibidas. Configuram-se boca de urna e podem motivar detenção de seis meses a um ano, além de multa.
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Propaganda eleitoral na internet
Pode. Postagens, vídeos, pedidos de votos e divulgações pela internet e em redes sociais dos candidatos estão liberados no sábado. É permitido também o impulsionamento de conteúdo online. No domingo da votação, não pode ser feita nenhuma postagem ou anúncio para alavancar o alcance de publicações.
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Comícios
Não pode. A promoção de comícios e reuniões públicas para divulgação dos candidatos só era permitida até a meia-noite da última quinta-feira (12), três dias antes da votação. A propaganda em rádio e TV e a realização de debates também tinham esta data-limite.
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Adesivo e bandeira no dia da eleição
Pode, mas… No domingo, o eleitor pode ir votar utilizando adesivo, broche ou bandeira do candidato ou partido de sua preferência. No entanto, segundo a Lei das Eleições (9.504/97), é preciso que isso ocorra como uma “manifestação individual e silenciosa” do eleitor. É proibida, por exemplo, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de campanha que representem uma manifestação coletiva. O eleitor também não pode permanecer no local de votação por mais tempo do que o necessário para seu voto.
Transporte de eleitores
Não pode. No dia da votação, candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação para eleitores irem aos locais de votação. A prática é considerada crime eleitoral com pena de quatro a seis meses de reclusão e multa.
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O que levar no dia da votação
Máscara
O uso de máscara será obrigatório para os eleitores nos locais de votação como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Documento com foto
É obrigatória a apresentação de um documento com foto para identificação do eleitor. São aceitos documentos como carteira de identidade, habilitação, de trabalho, passaporte e outros.
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Título de eleitor
Além de documento com foto, o cidadão também pode levar o título de eleitor, que facilita a identificação da seção em que ele vota e do cadastro do eleitor no caderno de votação. O aplicativo e-Título, que reúne informações eleitorais do eleitor, também pode ser utilizado.
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Caneta
A Justiça Eleitoral pede que quem puder leve sua própria caneta para assinar o caderno de prova. Assim, evita a utilização da caneta de uso comum, o que ajuda na prevenção contra o novo coronavírus. Quem precisar usar a caneta da seção eleitoral poderá higienizá-la com álcool-gel.
Cola eleitoral
Quem preferir também pode anotar os números dos candidatos em um papel para fazer a famosa cola eleitoral. É permitido levar a cola para a cabine de votação, já o uso de telefones celulares é proibido. O primeiro voto será para vereador e o segundo, para prefeito.
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Cuidados contra a Covid-19
As Eleições 2020 também vão exigir cuidados para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entre as medidas recomendadas pela Justiça Eleitoral estão o uso de máscara e o distanciamento mínimo de um metro – que serão obrigatórios -, evitar levar crianças e não consumir alimentos nos locais de votação.
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