O Pardal está de volta. O eleitor já pode denunciar irregularidades na propaganda de candidatos de sua cidade por meio da versão atualizada do aplicativo criado pela Justiça Eleitoral. Basta baixar o app, gratuitamente, no smartphone ou acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Nas eleições 2020, o Pardal receberá unicamente denúncias sobre irregularidades na propaganda dos candidatos e partidos. De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições.
– Havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade – explica.
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Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria coibir o ato.
A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.
– Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia – promete Vieira.
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Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
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O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.
As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as eleições municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
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O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.