Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, que não fizeram pedido antecipado para o juiz eleitoral, poderão votar com auxílio de uma pessoa de sua confiança neste domingo, dia 15. É o presidente da mesa de votos que vai avaliar cada situação.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em casos específicos, a segunda pessoa será autorizada a entrar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação 

Neste ano, 22.948 eleitores declararam ao TRE-SC ter um ou mais de um tipo de deficiência. Os principais tipos informados são deficiência de locomoção e visual.

Prioridade

A lei prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tenha preferência na hora do voto. A mesma regra se estende a candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

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Segundo o TRE-SC, essa preferência vai levar em conta a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.