Se você tem 16 anos ou mais e está com a situação eleitoral regularizada, neste domingo, dia 15, você tem um compromisso: votar. Mais do que um dever, o voto é um direito conquistado depois de muita luta no Brasil. Ao todo, 5,2 milhões catarinenses estão aptos a ir às urnas para escolher vai comandar a prefeitura e os integrantes das Câmaras de Vereadores das 295 cidades de Santa Catarina.
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Em função da pandemia do novo coronavírus, as eleições deste ano têm uma série de mudanças e cuidados sanitários estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. É possível conferir no aplicativo e-Título, na opção “Onde votar” ou pelo site do TRE-SC.
> Horário de votação é ampliado em uma hora nas eleições 2020
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Além da máscara, cada eleitor deve levar, se possível, a própria caneta para assinar o caderno de votação e uma “colinha”, onde estejam anotados os nomes e números dos candidatos, para que a votação seja mais rápida. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.
Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h.

e acompanhantes.
para cobrir o nariz e a boca.
dentro da cabine de votação.
fazer qualquer atividade que exija
a retirada da máscara.
com 5 dígitos, depois escolha o(a) prefeito(a), com 2 dígitos, e confirme.
mãos com o álcool em gel que será disponibilizado na seção eleitoral.
se teve Covid-19 nos 14 dias antes
da eleição, não vá votar, justifique.
na última hora.
Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
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A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.
Veja as medidas contra o coronavírus no vídeo:
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Como agir no local em que for votar
Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
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> Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode até a véspera das eleições
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

nome, confirme que é você
de votação, solicite ao mesário
seus candidatos