Catarinenses vão às urnas no dia 15 de novembro de 2020 para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 295 cidades de Santa Catarina nas eleições 2020. O momento é de preparação e regularização da situação para eleitores e, principalmente, para quem pretende disputar os cargos nas prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios catarinenses.
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O prazo para que os interessados em concorrer regularizem a situação eleitoral terminou em 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. A partir deste prazo, cadastramentos biométricos, transferências de domicílios eleitorais e outras alterações nos títulos de eleitor só poderão ser feitas novamente após as eleições, em dezembro.
> Como consultar candidatos a vereador e a prefeito em Santa Catarina nas Eleições 2020
Para a mudança de partido dos interessados em ser candidatos, o prazo também já terminou – a data-limite era 4 de abril, seis meses antes da votação, que antes estava prevista para outubro. O mesmo prazo foi válido para quem precisava transferir a cidade de domicílio eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre em 15 de novembro e o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, será em 29 de novembro.
Confira abaixo quais são as exigências da Constituição Federal para quem deseja concorrer e como é possível regularizar a situação na Justiça Eleitoral:
Nacionalidade brasileira
De acordo com a Constituição, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado para concorrer a cargos elegíveis.
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Pleno exercício dos direitos políticos
São os direitos atribuídos ao cidadão e que o permitem se alistar eleitoralmente e participar das atividades de governo, seja por meio do voto ou da atuação em cargos públicos, eletivos e alguns não eletivos.
Pela Constituição, os direitos políticos só podem ser perdidos ou suspensos em casos como cancelamento da naturalização por sentença definitiva transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), incapacidade civil absoluta (quando há alguma deficiência ou patologia que impeça o cidadão de exprimir coerentemente as próprias vontades), condenação criminal por sentença transitada em julgado ou improbidade administrativa.
Alistamento eleitoral
É a qualificação e a inscrição do eleitor, que comprova que o cidadão atende às exigências legais para receber o direito a voto e concede o título de eleitor. É também o que possibilita a elegibilidade e posterior filiação partidária, após a expedição do título.Z
Nesse caso, os interessados em serem candidatos em 2020 devem conferir a página do TRE-SC, na aba “Consultar a situação eleitoral”, para verificar se o alistamento eleitoral está regularizado. É preciso também verificar também se a cidade do futuro candidato já passou pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório, na página Biometria em Santa Catarina. Até o fim de 2019, 188 cidades de SC já haviam concluído o recadastramento biométrico, e outras 107 tinham a chamada revisão ordinária (não obrigatória). A consulta pode ser feita na página Biometria em Santa Catarina.
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Pela pandemia coronavírus, a biometria está suspensa nas eleições 2020. Entenda mais sobre a suspensão da identificação biométrica dos eleitores.
Domicílio eleitoral na circunscrição
O calendário eleitoral determina que os candidatos estejam cadastrados em seu domicilio eleitoral a pelo menos seis meses da eleição.
Filiação partidária
O mesmo prazo que venceu em 4 de abril era válido para quem pretendia trocar de partido ou ainda não era filiado e desejava entrar em alguma legenda para concorrer a prefeito, vice ou vereador. O prazo é definido pelo calendário eleitoral. Mesmo com o adiamento das eleições de outubro para novembro, para concorrer é preciso estar filiado a algum dos 33 partidos com registro válido atualmente no Brasil há pelos menos seis meses da data original da eleição, em outubro – ou seja, 4 de abril.
Já os prazos que venceriam após a decisão de adiamento das eleições para novembro foram postergados tendo como base a nova data do pleito. Com isso, o prazo para pedido de registro de candidaturas, por exemplo, passou de 15 de agosto para 26 de setembro.
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Idade mínima de 21 anos para prefeito e vice-prefeito e de 18 anos para vereador
A Constituição Federal estabelece idades mínimas para ocupar cargos eletivos. Além das exigências apontadas acima, para os cargos que estarão em disputa em 2020, há restrições de idade para presidente, vice-presidente e senador (35 anos), governador e vice-governador de Estado e do DF (30 anos) e deputado federal, estadual e distrital (21 anos, mesmo limite etário exigido aos prefeitos e vices).
Ausência de multas
Segundo o TRE-SC, os futuros candidatos também devem ficar atentos a multas por ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais, multas decorrentes de processo judicial, ausência às urnas e omissão na prestação de contas. Consultar e regularizar essas situações também é uma etapa necessária para que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, o que faz parte das exigências para o registro de candidatura.
Mais informações sobre as eleições 2020
Mais informações sobre a regularização eleitoral podem ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral de SC ou pelo Disque-Eleitor, no telefone 0800 647 3888. Por esses canais o eleitor e futuro candidato também pode agendar atendimento para transferência de título ou cadastro biométrico, por exemplo.