Na hora de teclar as suas escolhas na urna eletrônica, o eleitor terá pela ordem: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (com três dígitos cada), governador (com dois dígitos) e presidente (dois dígitos). Caso o eleitor digite o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, há um Simulador de Votação na Urna Eletrônica, com candidatos e partidos fictícios, para a pessoa votar de maneira parecida com a que ocorrerá no dia do pleito.
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Consulta do local de votação
Para consultar o local de votação, uma das opções é o site do Tribunal Superior Eleitoral. Quem tem conta no Facebook e Twitter também pode verificar nas páginas oficiais do TSE nas redes sociais. Outra ferramenta é o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, baixada em dispositivos móveis. A consulta ainda pode ser feita através do Disque-Eleitor: o número é o 0800-647-3888.
Em Santa Catarina, desde 2016, 838 locais de votação foram alterados de forma definitiva. Além disso, 18 locais de votação foram modificados em caráter emergencial em 15 municípios.
Em Biguaçu, as seções que estavam no campus da Univali no Jardim Carandaí foram transferidas para a Univali do bairro Universitário. Sobre o Colégio Aderbal Ramos da Silva, no bairro Estreito, em Florianópolis, todas as seções eleitorais estão mantidas para este domingo (7), mesmo com o prédio em reforma. Elas vão funcionar na estrutura que fica na parte de trás.
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Voto em trânsito
Os mais de seis mil eleitores que se habilitaram para votar em trânsito em Santa Catarina devem ficar atentos aos seus locais de votação e seção. Em Santa Catarina, dez cidades possuem voto em trânsito em 2018: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Lages, Palhoça e São José. Nesta modalidade, cerca de 2,5 mil eleitores registraram-se para votar na capital durante o primeiro turno. Quem se cadastrou para votar em trânsito não poderá mais exercer este direito na sua seção eleitoral costumeira. Assim, o eleitor deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, podendo fazer isso inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Porém, ele não tem como justificar no município indicado no requerimento de habilitação. O eleitor pode consultar a seção em que foi alocado no aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Justificativa
O eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral neste domingo (sem ter indicado ou sem poder fazer o voto em trânsito) deve justificar sua ausência, no mesmo horário da votação (entre 8 da manhã e 5 da tarde), em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele deve ser entregue em um dos locais indicados para justificar. Em mãos, a pessoa deve ter documento oficial de identidade com foto. Neste ano, o formulário foi aprimorado, mas o modelo antigo continua sendo aceito. Caso o eleitor prefira, pode imprimir o requerimento no site do TRE-Santa Catarina e levar já preenchido. Os eleitores que não exercerem o direito ao voto podem utilizar o sistema Justifica ou apresentar-se pessoalmente no Cartório Eleitoral (da cidade em que vota) até 60 dias após as eleições para justificar a ausência. Quem deixar de votar e não se justificar terá que pagar multa imposta pelo juiz eleitoral e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e inscrever-se ou tomar posso em concurso público, entre outras sanções.
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