O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições de 2016 tem até o dia 9 de janeiro para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. O Calendário Eleitoral prevê que a data final para a justificativa seria dia 29 de dezembro, mas, como a Justiça Eleitoral estará de recesso, a data foi alterada.

Continua depois da publicidade

As justificativas poderão ser enviadas pelo Sistema Justifica, em que o eleitor informa os dados solicitados e anexa os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, como atestado médico ou bilhete de passagem.

O eleitor também poderá optar por preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo diretamente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral em que esteja inscrito. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal.

A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Importante lembrar que o dia 9 de janeiro se refere somente ao prazo para a justificativa do segundo turno das eleições. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno já terminou em 1° de dezembro, conforme o Calendário Eleitoral.

Continua depois da publicidade

Eleitores no exterior

Se, no dia da votação, o eleitor inscrito no Brasil estava no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, dentro do prazo. Também é possível justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O encaminhamento pode ainda ser feito pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que o sistema esteja disponível (consulte o respectivo TRE para informações).

Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento pela internet.

Continua depois da publicidade

Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não ocorreu em 2016.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que não votou e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras sanções:

— se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles

— receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

— participar de concorrência pública

— obter passaporte ou carteira de identidade

— renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

— praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

— obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe

Continua depois da publicidade

Leia todas as notícias do Diário Catarinense