Com promessa de correria aos cartórios até os últimos minutos, termina às 19h desta segunda-feira o prazo para o pedido de registro de candidaturas para as Eleições 2016. Times escalados, a disputa começa para valer amanhã, com o início das campanhas, mas é praticamente certo que em alguns casos o apito final não será do eleitor. Tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitem extrema dificuldade em julgar o registro e possíveis recursos de todos os candidatos até o dia da votação, por conta da reforma que espremeu o calendário do pleito.

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A principal consequência é a possível presença nas urnas de políticos com processos de inelegibilidade em andamento, o que no fim pode mudar ou atrasar o resultado da eleição e a posse das novas administrações municipais.O entendimento nos tribunais eleitorais é de que as mudanças nas campanhas deste ano cumpriram a função política que o Legislativo esperava, mas a reforma não levou em conta as demandas, os prazos e a estrutura do Judiciário.

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Antes, partidos e coligações podiam registrar as candidaturas até 5 de julho. Agora, a data é hoje e os prazos processuais que corriam em 90 dias não acompanharam essa alteração. O julgamento nos TREs, por exemplo, tem 12 de setembro como data final, mas o cumprimento dessa determinação é incerto.

– Se você pegar todos os prazos, de oitivas de testemunhas, apresentação de documentos, não chegamos ao dia da eleição com todos os registros deferidos nem em primeiro grau. Isso é um grande problema causado por uma reforma mal feita – já alertava o ministro do TSE Admar Gonzaga no início de julho, quando participou de um evento em Florianópolis.

Termina nesta segunda-feira prazo para registro de candidaturas

O TRE-SC vai concentrar todos os esforços para concluir o trabalho a tempo, mas reconhece que isso é muito difícil. Com períodos reservados para os recursos e trâmites burocráticos até atender todas as exigências legais, as urnas devem ter nomes sub judice.

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– Se o pedido do candidato é indeferido, o partido recorre e a decisão não chega até o fim do registro, ele vai entrar na urna. Se lá na frente o TRE ou o TSE mantiverem o indeferimento, ele terá recebido votos e esses votos serão considerados nulos. Por isso a melhor instrução para o eleitor é que ele pesquise, se informe nos sistemas da Justiça Eleitoral. Se o candidato aparece com o pedido como ¿indeferido com recurso¿, para todos os efeitos ele está indeferido – destaca o secretário judiciário do TRE-SC, Daniel Sell.

Na tentativa de minimizar os problemas e agilizar os julgamentos, o tribunal catarinense publicou 40 enunciados sobre registros de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas, elaborados com base em decisões reiteradas da Corte Eleitoral do Estado. O objetivo é auxiliar o trabalho dos magistrados, servindo como uma espécie de jurisprudência para facilitar as decisões.

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