Sobre as posição contrária do promotor Henrique Limongi, o professor de direito civil da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, Luciano Godoy explica que depende da interpretação de cada profissional.
Continua depois da publicidade
Diário Catarinense – O promotor poderia ter negado a autorização de casamento para pessoas do mesmo sexo?
Luciano Godoy – Ele não poderia ter negado o casamento. Uma determinação de maio emitida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disse que os cartórios não podem recusar a celebração de união entre pessoas do mesmo sexo. A função do promotor é apenas de checar a capacidade civil dos envolvidos. Por exemplo, no caso de um menor de idade, ele precisa verificar se consta documento de autorização dos pais. Esse procedimento existe para todos os casais, independente do sexo.
DC -O promotor alega, em carta encaminhada ao casal, que não há lei que autorize o casamento. Essa alegação é cabível nesse caso?
Continua depois da publicidade
Godoy –Toda posição no Direito pode ter interpretações diferentes sobre o mesmo assunto. Mas, nesse caso, a questão já foi decidida, não cabe discussão. Há alguns anos, juiz e advogados discutiam o assunto, porém hoje já há um parecer. Se o casal recorrer, o juiz provavelmente vai acolher o casamento.
DC -Com essa decisão do promotor, há possibilidade de o casal ter que recorrer judicialmente. Um processo sobre o assunto encarece ainda mais a máquina judiciária?
Godoy –O promotor é autônomo para dar pareceres de acordo com a sua convicção. Porém, quando os tribunais superiores emitem uma determinação como essa, é justamente para não criar transtornos aos envolvidos, dar segurança jurídica e não criar um processo que terá um custo, com todos já sabendo sua solução. Todos sabem que se esse processo chegar será favorável ao casal. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela autorização e depois foi o CNJ. Essa decisão do promotor é contraditória à jurisprudência pacífica da matéria.
Continua depois da publicidade
DC – A autorização é ou não uma lei?
Godoy – A autorização não é lei, é uma decisão definitiva dos tribunais. A lei é a mesma pra todos. A diferença é como ela é vista.