O dono de uma égua atropelada por um ônibus escolar em São José, na Grande Florianópolis, será indenizado em R$ 6 mil. O homem cavalgava na margem de uma via pública da cidade, em 2012, quando uma roda do veículo passou por cima de uma das patas do animal.
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Conforme o processo, o homem alegou ter gastado com atendimento veterinário e que, embora não tenha perdido a égua, o animal ficou incapacitado para montaria, seja a trabalho ou de forma esportiva. O município entrou com recurso e afirmou que a culpa seria, exclusivamente, da vítima que “não deu espaço para o ônibus passar”.
O servidor motorista do ônibus confirmou também que houve colisão e que prestou socorro no momento do acidente.
“A responsabilidade do ente público pelos danos em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar – veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais – com a cautela que lhe é legalmente exigida”, escreveu o relator.
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