O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu por unanimidade manter a decisão judicial que proibiu o candidato a prefeito de Camboriú, Edson Olegário (PDT), de usar chapéu na foto de urna.

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A coligação que representa Olegário pedia que ele pudesse ser apresentado usando o adereço, sob o argumento de que o chapéu é uma marca registrada, que ajudaria o eleitor a identificá-lo. O pedido foi negado com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabele as regras para a publicação das imagens na urna eletrônica.

A exigência é de foto frontal, com roupas adequadas e sem adereços, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato.