O Diário Catarinense adianta o editorial que os jornais da RBS publicarão no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 18h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa
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Leis fortalecem a cidadania
É sabido que as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias e que muita gente continua acreditando que elas são feitas apenas para satisfazer a vontade de quem detém o poder. Ainda assim, numa breve filtragem do emaranhado de normas, deliberações e regulamentos criados todos os dias por nossos legisladores, percebem-se alguns avanços do ordenamento jurídico brasileiro que efetivamente atendem necessidades dos cidadãos, ampliam sua participação na administração pública e lhes conferem mecanismos mais eficientes de cobrança sobre seus representantes políticos.
Observem-se esses três exemplos: a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os administradores públicos a dar publicidade aos dados de orçamento para os contribuintes, a Lei da Transparência determina que União, Estados e municípios divulguem seus gastos na internet e a recente Lei de Acesso à Informação eleva e consolida esse processo, ao possibilitar aos cidadãos a obtenção de dados de seu interesse que historicamente eram mantidos em sigilo por governantes e servidores. Os instrumentos de exercício da cidadania estão cada vez mais disponíveis e acessíveis. Falta, porém, o hábito para que os brasileiros passem efetivamente a exercitar o poder de comandar o Estado, em vez de serem comandados por quem circunstancialmente ocupa cargo de mando.
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Criada em maio do ano 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal freou a gastança dos governantes e obrigou-os a introduzir o planejamento rigoroso na administração. A partir da sua vigência, governadores e prefeitos passaram a ser obrigados a prestar contas da execução dos gastos públicos, sob pena de terem seus mandatos cassados pelos órgãos fiscalizadores e até de se tornarem inelegíveis. A lei também elevou a participação popular na discussão e na elaboração dos orçamentos.
Sancionada em 2009, a Lei da Transparência (Lei Complementar 131) ampliou a exposição desses gastos, obrigando a União, os Estados e os municípios com mais de 50 mil habitantes a divulgar periodicamente suas contas na internet. As cidades com população menor têm prazo até maio de 2013 para se adaptar à norma. Por meio dos chamados portais de transparência, foi criado um sistema virtual de fiscalização dos gastos públicos, que pode ser consultado por qualquer pessoa. Infelizmente, muitos órgãos continuam dificultando esta informação, sonegando dados ou expondo-os de forma inadequada. Sujeitam-se, porém, a penalidades como o impedimento de repasse de verbas federais para os Estados e municípios que os abrigam.
O mais recente avanço de cidadania é a Lei do Acesso à Informação, que entrou em vigência na última quarta-feira. Ela possibilita a qualquer cidadão exigir dos órgãos públicos informações de seu interesse, sem a necessidade de apresentar justificativa. O espírito da lei é claro: a informação pública pertence ao cidadão, e não ao eventual ocupante do poder, nem ao servidor público que a controla.
O desafio, agora, é que ambos os lados do guichê entendam e exercitem essa prerrogativa da sociedade, para que os governos atendam efetivamente os propósitos para os quais foi constituída. A democracia não pode ser boicotada. Sempre é oportuno lembrar a advertência do unificador alemão Otto Bismarck: “Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas, com funcionários ruins, as melhores leis não servem para nada”.
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