O Diário Catarinense adianta o editorial que os jornais da RBS publicarão no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 18h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa.

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O VALOR DAS CPIs

Cada vez que estoura um escândalo político no país, como o atual episódio de promiscuidade entre o contraventor Carlos Cachoeira e alguns políticos, os brasileiros não apenas apoiam como também exigem a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar, expor e responsabilizar os malfeitores da vida pública. Porém, quando questionados sobre os resultados que esperam das CPIs, muitos cidadãos dizem prontamente que nunca dá em nada ou, valendo-se da versão mais folclórica, que vai “acabar em pizza”. Este sentimento contraditório da população a respeito das CPIs foi flagrado num estudo de pesquisadores do Departamento de Ciências Políticas e do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, que examinou 92 investigações feitas pelo Congresso Nacional nos últimos 20 anos. O levantamento, que também inclui dados obtidos pela BBC Brasil com a ajuda da Câmara e do Senado, revela que um quarto das comissões já encerradas nem sequer produziu o relatório final, documento que permite a outros órgãos e instâncias punir eventuais culpados por desvios.

Passadas duas décadas desde a CPI de Paulo César Farias, que resultou no processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, o país passou a acumular CPIs sobre os mais diversos temas, muitas delas criadas apenas para se transformar em espetáculos políticos – uma das fontes da descrença dos cidadãos. A verdade, porém, é que as comissões parlamentares de inquérito têm limitações insanáveis, mas são úteis. Destinam-se, segundo a Câmara Federal, a “investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país”. Têm prazo fixo para a conclusão (120 dias, prorrogáveis por mais 60), podem convocar testemunhas, ouvir depoimentos, solicitar documentos, requisitar serviços de outras autoridades, mas não têm poder de punição. O que compete a uma CPI é enviar suas conclusões a órgãos punitivos, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para que os suspeitos por atos ilícitos sejam efetivamente responsabilizados. Mas as CPIs também têm o poder de recomendar ao próprio Legislativo e, por extensão, ao Judiciário a cassação de congressistas e governantes.

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Apesar das suas limitações e do risco sempre permanente de se transformarem em palanque eleitoral, esses instrumentos legislativos cumprem importante papel no sistema democrático, especialmente no sentido de dar visibilidade a desvios e desmandos, de expor à opinião pública políticos pouco confiáveis e até mesmo de aperfeiçoar o arsenal legislativo com propostas de leis anticorrupção.

Ainda que o jogo de interesses políticos muitas vezes se torne repulsivo, as CPIs nem sempre acabam em pizza – e merecem o acompanhamento e a chancela dos cidadãos.