O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Comentários enviados até as 18h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa.

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GREVISTAS ARMADOS

A Constituição garante o direito de greve para todos os trabalhadores brasileiros, inclusive para os servidores públicos, embora o exercício desta prerrogativa ainda dependa de regulamentação pelo Congresso Nacional. Mas o texto constitucional, em seu artigo 142, inciso 4º, veda expressamente a sindicalização e a greve para militares – e os tribunais superiores estendem este veto à paralisação de serviços públicos desenvolvidos por grupos armados, mais especificamente policiais civis e militares. Portanto, qualquer greve de integrantes de corporações policiais, como a que causou transtornos na Bahia na última semana, tem que ser considerada ilegal e indevida.

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Corporações armadas não podem se voltar contra o povo. Os servidores policiais recebem equipamentos e representatividade para proteger a população, não para intimidá-la. Não têm o direito de invadir prédios públicos, de estimular a desordem e de provocar pânico nos cidadãos que sustentam a administração com seu trabalho e seus impostos.

Mas têm, sim, direito a salários dignos e a condições de trabalho adequadas. Todos os trabalhadores têm. A atividade policial não é sacerdócio, embora exija comportamento diferenciado em relação a outras funções públicas.

Por isso, antes que o movimento reivindicatório se espalhe pelo país, como já se sabe ser a intenção de suas lideranças, com o apoio de políticos oportunistas, é fundamental uma ação dos governantes no sentido de abrir ou de manter diálogo transparente com as categorias e com suas representações. A população só se sentirá tranquila se tiver certeza de que a disputa salarial não gerará mais insegurança.

Também os políticos de todas as colorações partidárias têm o dever de assumir papel de maior responsabilidade neste episódio. Se é lamentável constatar que lideranças como o próprio governador Jacques Wagner, quando na oposição, incentivavam movimentos semelhantes ao que perturbou a sua administração agora, revolta igualmente a revelação de que lideranças partidárias vêm insuflando policiais a paralisar em outros Estados, como ficou constatado com a divulgação de gravações patrocinadas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro.

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Diante desse estado de coisas, cabe ao governo desengavetar logo o projeto de lei que disciplina o direito de greve dos servidores públicos, preparado pela Advocacia-Geral da União em 2007. E compete ao Congresso apreciar com urgência esta matéria, definindo claramente as condições de paralisação e reafirmando o princípio constitucional de que corporações militares não podem cruzar os braços nem ensarilhar as armas quando a população necessita delas para se proteger da criminalidade.