O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. Participações enviadas até as 19h de sexta-feira serão selecionados para publicação na edição impressa.
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O ÔNUS DA VIDA PÚBLICA
Chamou a atenção na emblemática votação pelo Supremo da Lei da Ficha Limpa uma manifestação feita pela ministra Rosa Weber durante o seu voto favorável à constitucionalidade da legislação. Lembrou a ministra que “o homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum, pois, no trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético”.
Eis um resumo exemplar da identidade que deveriam portar não apenas os governantes e parlamentares, mas também todo agente público que exerce suas atribuições em nome dos cidadãos. Evidentemente, os cidadãos também têm o dever da honestidade e do respeito aos princípios constitucionais. Mas o servidor público, independentemente da posição que ocupe na escala funcional, carrega o ônus de lidar com o patrimônio e com as expectativas de toda a sociedade. Sua obrigação de ser íntegro, virtuoso, honrado e probo, portanto, é maior. Parafraseando a célebre expressão atribuída ao imperador César, pode-se dizer que ao homem público não basta ser honesto, ele tem que provar permanentemente que é honesto.
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Transparência é a palavra mágica. E ela abrange não apenas a vida pública, mas também a conduta privada dos cidadãos que pleiteiam uma carreira pública ou uma representação popular. Ao se oferecer para representar seus semelhantes, o candidato deve ter como principais credenciais o seu currículo e a sua competência para atuar em nome dos futuros representados.
A administração pública existe para gerenciar interesses coletivos. Todo integrante da administração, seja por escolha popular ou por indicação, tenha muito ou pouco poder, está subordinado aos indivíduos que representa. Este é o princípio da democracia representativa. E aí cabe o ensinamento do jurista Marcello Caetano quando diz que “a probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício das funções sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”.
É assim no Brasil? Todos sabemos que não, mas a cada legislação moralizadora aprovada, a cada debate nacional sobre o tema, a cada manifestação lúcida como a que fez a ministra Rosa Weber sobre o assunto, avançamos um pouco mais no sentido de construir uma cultura de honestidade e transparência no país.
Ao lembrar que a Lei da Ficha Limpa “foi gestada no ventre moralizante da sociedade”, a ministra identificou também esta grande vontade nacional de ver a ética prevalecer na administração pública, até para que os demais cidadãos tenham exemplos inspiradores para se guiar.
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