O Diário Catarinense adianta o editorial que publicará na edição impressa para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados. As participações serão selecionadas para publicação no jornal impresso. Ao deixar comentário, informe nome e cidade.

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TRABALHO EXTERNO PARA OS MENSALEIROS

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira conceder autorização para o ex-ministro José Dirceu trabalhar fora da cadeia, num escritório de advocacia de Brasília. Dirceu, o condenado de maior notoriedade no processo conhecido como mensalão, cumpre pena em regime semiaberto desde o mês de novembro, mas estava impedido de deixar a prisão porque o antigo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, alegava que ele precisava cumprir um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo – como ocorre com os sentenciados ao regime fechado. Com o afastamento de Barbosa, o plenário do STF, por nove votos a um, firmou entendimento contrário, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça. Agora não há mais dúvida, embora ainda persistam divergências jurídicas, inclusive do ministro Celso de Mello, que foi o voto vencido na sessão referida.

A liberação dos chamados mensaleiros para trabalhar fora da prisão gera compreensível desconforto em quem aplaudiu a condenação de réus poderosos, especialmente daqueles que possuíam representação política e não souberam honrá-la. Mas precisa ser respeitada. Não podemos confundir Justiça com justiçamento. Se o Supremo entendeu que a pena privativa de liberdade pode ser flexibilizada, esta passa a ser uma decisão legítima, assim como foi a condenação. Cabe lembrar, porém, que os beneficiados pela nova medida não estão livres do cumprimento de suas penas, tampouco da vigilância da sociedade.

O trabalho externo, que é uma forma civilizada de reabilitação de criminosos, não pode ser uma fraude – como ficou evidente naquela primeira tentativa do ex-ministro de cumprir expediente como gerente de um hotel, com salários de R$ 20 mil mensais. Agora, pelo menos, a oferta de emprego é razoável e crível: ele vai trabalhar na biblioteca do escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil. Cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais fiscalizar se o emprego permite a ressocialização e se é possível o controle do trabalho executado. E cabe a todos os brasileiros comprometidos com a democracia e com a Justiça manter a vigilância sobre as instituições para que elas cumpram efetivamente suas atribuições constitucionais.