O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou nesta semana uma editora e distribuidora de livros para a rede pública de ensino na Grande Florianópolis ao pagamento de R$ 30 mil, como forma de indenização por danos morais, a uma aluna do ensino fundamental.
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Em 2010, aos 11 anos, ela cursava a 6ª série e, ao usar o livro didático distribuído pela Secretaria Municipal de Educação, em atividade de interpretação de texto, encontrou o endereço eletrônico de um site pornográfico. Ao acessar o conteúdo na internet, a menina foi surpreendida pelo pai. O caso corre em segredo de Justiça e por isso o nome de nenhum dos envolvidos foi divulgado pelo tribunal.
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Ao confirmar a decisão, o relator, desembargador Monteiro Rocha, afastou o argumento da editora de que o conteúdo é de responsabilidade dos autores do livro. Para o magistrado, há solidariedade passiva entre o autor intelectual do texto, que produziu o conteúdo, e o próprio veículo de divulgação, e cabe à aluna e aos pais dela o direito de escolher a quem recorrerão.
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Segundo o relator, não é admissível que em toda a produção do material, da edição à distribuição nas escolas, nenhum editor, revisor, educador, secretário de educação ou professor tenha atentado para o conteúdo impróprio do texto analisado.
“A conclusão premente a que se chega, lamentavelmente, é de que houve gritante omissão, pois não é preciso ser um pedagogo ou um educador de estirpe para constatar, sem qualquer esforço, que o texto citado constitui verdadeiro atentado à seriedade pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede pública de ensino”, escreveu Monteiro Rocha na decisão.