EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2012
PROCESSO LICITATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE PLANO DE OUTORGA
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A realização de audiência pública conforme preconiza o art. 29 da Lei
Orgânica Municipal, obedecerá ao disposto neste EDITAL.
Caberá a responsabilidade pela organização e realização da audiência
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pública à Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte
Coletivo criada pelo Decreto n° 17.759/2011, a qual seguirá os seguintes
procedimentos:
I. O prazo para inscrição dos interessados na participação dos debates
públicos expira às 20:00horas da data da audiência pública, que se
realizará junto à sede da Câmara Municipal de Vereadores de Joinville,
localizada na Rua Hermann August Lepper, nº 1100, Bairro Saguaçu;
II. A inscrição se dará mediante preenchimento de ficha de inscrição
disponível no local de realização da audiência a partir das 18:00hrs até
às 20:00hrs.
III. O registro da audiência pública será em ata específica, de acordo com
a pauta prevista, contendo, principalmente, as deliberações e conclusões
apuradas;
IV. O comando e a direção da audiência pública são de responsabilidade da
Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo
que deverá indicar um responsável para presidir o encontro e encaminhar as
conclusões apuradas á Relatoria da Comissão para serem consideradas no
Plano de Outorga.
V. A ata, depois de devidamente confeccionada, conferida e assinada pelos
membros da Comissão será publicada.
VI. A audiência pública compor-se-á das seguintes etapas:
a) Abertura e Explicação Inicial – A abertura será realizada pela Comissão
de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo;
b) Exposição da Matéria – A exposição da matéria é de responsabilidade da
Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo ou
pessoa por ela indicada, que de forma clara, informará os presentes de
maneira à didaticamente permitir que o cidadão compreenda a coleta de
subsídios para a formulação do Plano de Outorga visando licitação dos
serviços públicos de transporte coletivo urbano de Joinville;
c) Debates Públicos – Os debates públicos constituem a discussão, momento
em que a palavra é dada aos participantes da audiência pública,
devidamente inscritos, para que exponham suas opiniões pessoais e
institucionais para registro em ata;
d) Avaliação Final e Encaminhamento das Proposições – A avaliação final e
o encaminhamento das proposições é de responsabilidade da Presidência da
Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo
com respeito ao plano de outorga para procedimento licitatório que motiva
a audiência;
e) Tempo de duração da audiência pública – A duração da audiência será de
até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por, no máximo, mais 30
(trinta) minutos a critério da Comissão de Estruturação do Processo
Licitatório do Transporte Coletivo.
f) Os participantes deverão limitar-se ao tema ou questão em debate e
disporão, para tanto, de três minutos, prorrogáveis por mais um minuto, a
juízo da Comissão, não podendo ser aparteado.
g) Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos
trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a
palavra ou determinar a sua retirada do recinto.
h) Os membros da Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do
Transporte Coletivo poderão manifestar-se estritamente sobre o assunto
exposto ou colocações feitas por participantes, pelo prazo de dez minutos,
cuja inscrição se dará no momento do debate, através de solicitação ao
Presidente dos trabalhos.
VII – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos e definidos pela
Comissão de Estruturação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo.
Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)