A Ordem dos Economistas de Santa Catarina (OESC) protocolou neste mês documento no Ministério Público do Estado pedindo providências para que o valor da alíquota de ICMS da conta de energia elétrica de pessoas físicas e jurídicas no Estado seja inferior a 25%. No documento, a OESC afirma que o valor é superior ao princípio da essencialidade previsto na Constituição Federal.
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É o seguinte: o valor de 25% fixado pelo governo Estadual se enquadra na lei número 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que estipula este percentual sobre operações com energia elétrica, porém estaria em desacordo com o princípio da essencialidade especificado na Constituição, a qual diz que quanto mais supérfluo for o bem ou o serviço, maior deve ser a alíquota e vice-versa.
Ou seja, como energia elétrica é um serviço essencial, o imposto deveria ser o menor (podendo ser fixado em 12% ou 17%). O vice-presidente da OESC, Sílvio José Martins Filho, afirma que algumas empresas catarinenses já entraram com ações a respeito e o Supremo Tribunal Federal (STF) baixou a alíquota de incidência para 17%.
Na prática, uma empresa que gasta um milhão de energia ao mês, por exemplo, em vez de pagar R$ 250 mil de ICMS está pagando R$170 mil. A OESC, porém, quer que isso valha para todos os catarinenses e aguarda parecer do MP. Uma família que consome em média 400 quilowatts/hora e gasta em média de R$ 254 ao mês teria uma diferença de aproximadamente R$ 20 na conta.
Fazenda desconhece documento
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Se houver o entendimento de que o argumento da OESC está certo e for tomada medida para que seja feita a alteração, isso geraria um rombo nos cofres públicos do Estado.
A Secretaria da Fazenda afirma não ter conhecimento sobre qualquer pedido de mudança na alíquota de ICMS. O órgão destaca que a taxa de 25% usada sobre a energia elétrica hoje é respaldada pela Lei Estadual 10.297/96 e que Santa Catarina aplica um dos menores percentuais do Brasil – o Paraná cobra 29% e o Rio Grande do Sul aplica 26%.