A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo repercutiu em Santa Catarina nesta quinta-feira.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, Paulo Marcondes Brincas, afirmou que a decisão traz um grande risco por ferir a Constituição e tirar dos cidadãos a possibilidade de recurso aos órgãos superiores.

Leia a entrevista completa abaixo:

Qual é a posição da OAB em relação à decisão do STF?

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A decisão do STF tem que ser respeitada, mas não concordamos com o teor, achamos que viola o texto da Constituição Federal. A ideia da decisão é permitir que as pessoas comecem o cumprimento de penas sem que tenham se esgotado os recursos, fora as hipóteses que a lei autoriza a antecipação do recolhimento para a prisão. Simplesmente porque passou a segunda fase, recolhe. Consideramos inconstitucional, não concordamos. Achamos que o sistema judiciário brasileiro não é seguro. Não é seguro recolher sem que tenham esgotados os recursos. Existe número expressivo de recursos aos tribunais superiores. Em 28% deles modifica-se a decisão anterior. Consideramos um número extremamente alto. E ainda assim vai levar para a cadeia sem que o processo tenha terminado. É um risco muito grande. Sei que há pressão para que andem rápido os processos, mas a forma mais rápida não é prender antes de terminar o processo. É um retrocesso do marco civilizatório. A previsão constitucional da presunção de inocência não é qualquer disposição, é um marco civilizatório que define toda a estrutura da forma como o processo penal funciona.

Em Santa Catarina os índices também são esses?

Esses são números nacionais dos processos, que chegam exatamente a 28%. Que chegam ao STJ de matéria criminal e que o STJ reforma. Não temos os números de Santa Catarina.

Há efeitos imediatos dessa decisão?

Hoje já. A decisão está válida e hoje os que estiverem nessas condições (de condenação em segundo grau) respondendo a processos-crime, e que tenham situação pendente, já podem ser recolhidos presos.

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A OAB pode fazer algo local diante dessa decisão?

O que acho razoável, apesar disso, é os juízes daqui não aplicarem essa decisão. Essa decisão altera o posicionamento anterior do STF, que entendia que as pessoas não podem ser presas depois do trânsito em julgado, ou nas hipóteses que a lei prevê, que é prisão em flagrante e possibilidade de ameaça à testemunha. Agora, fora dessas hipóteses, só com trânsito em julgado. Seria muito adequado se os juízes mantivessem esse entendimento.

Você acha que essa decisão não ajuda a coibir a ação de criminosos?

Tem que ter cuidado, a opinião pública é muito justiceira, é justamente o que fez com que uma moça fosse assassinada no Rio de Janeiro porque alguém gritou que ela era sequestradora de criança, aí a população ávida por justiça foi lá e executou a moça. Se você for fazer uma enquete, você pode ter certeza que a maioria da população será a favor da pena de morte. Com um sistema judicial como o nosso, é de se liberar a pena de morte? Acho que não. Tem que ter cuidado, o sistema tem que funcionar bem e com decisões corretas. Para agilizar o judiciário, a solução é dar instrução para que os recursos sejam julgados rapidamente.

Essa nova determinação deve ser aplicada em todos os casos?

Todos estão preocupados com a Lava-Jato, não é só para a Lava-Jato, é para todo processo-crime, para qualquer matéria. Qualquer pessoa pode se ver numa decisão dessa e vai querer que seja bem julgado.

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