O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira que há possibilidade de rediscutir a validade da Lei de Anistia e lembrou que, ainda que a Corte tenha se manifestado pela constitucionalidade da legislação, a composição do órgão atual é diferente da anterior.

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– É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro – disse.

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Mello afirmou que, na Ação Penal 470, que trata do mensalão, houve, por exemplo, mudança de posicionamento do STF quanto à cassação de mandatos de parlamentares, depois da aposentadoria dos ministros Cézar Peluso e Ayres Britto.

A discussão sobre a Lei de Anistia foi novamente levantada depois da recente manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o tema em parecer sobre o pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial argentino Manoel Alfredo Montenegro.

O STF manifestou-se em 2010 contra a revisão da lei. Com o caso de Montenegro, porém, Janot manifestou-se pela imprescritibilidade dos crimes chamados de lesa-humanidade, como tortura.

– A premissa para se deferir uma extradição é saber se, praticado o crime no Brasil, seria o extraditando alvo da persecução criminal. No Brasil, não seria. Porque há a lei de anistia – disse o ministro do STF, recordando caso anterior sobre extradição pedida pelo governo da Argentina.

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Mello apontou que o procedimento do STF nos casos de pedido de prisão preventiva é de manter o sigilo até que o acusado esteja sob cuidado da polícia para evitar fugas.

– Ele (Janot) talvez não tenha percebido essa repercussão que, ao veicular matéria, ele estaria de certa forma alertando o extraditando quanto à existência de um mandado de prisão que está na rua para ser cumprido – afirmou o ministro, sobre a publicidade do parecer do procurador.