A polêmica lei sancionada pela prefeitura de Governador Celso Ramos para limitar o número de pessoas por quarto na cidade durante a temporada de verão pode ser questionada na Justiça. É a opinião de advogados consultados pelo NSC Total em relação à legalidade da decisão municipal. Sancionada pelo prefeito Juliano Campos, a lei prevê que durante a temporada o município possa multar em R$ 5 mil donos de casas e apartamentos que tenham mais de dois adultos e duas crianças por dormitório.
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Para o advogado e mestre em direito Alexandre dos Santos Priess, que também é conselheiro da OAB-SC e vice-presidente da Comissão de Direito Urbanístico da entidade, a legislação de Governador Celso Ramos é "absolutamente inconstitucional" e pessoas que se sentirem lesadas podem buscar na Justiça ações pedindo a nulidade das multas.
— O município está indo além do seu direito de legislar. Propriedade urbana é de competência da união, está na Constituição. Depois da Constituição tem o Estatuto das Cidades, e no município o plano diretor que organiza as cidades. Agora, o município limitar a quantidade de pessoas por cômodo é absolutamente inconstitucional. Não tem capacidade legislativa, é invasivo, é desproporcional. É uma presença do Estado em assuntos que não lhe devem — explicou o advogado.
Para Priess, a lei pode ser revogada pelo próprio município através do Legislativo, e órgãos como Ministério Público, Conselho Federal da OAB ou associações podem ingressar com ações na Justiça questionando a constitucionalidade da lei.
— Cada cidadão que se sentir lesado também tem o direito de promover uma ação individual — afirmou.
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Professora de Direito Constitucional na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), a doutora em Ciência Jurídica Thais Vandresen também entende que a lei de Governador Celso Ramos fere a Constituição. Ela explica que contratos particulares podem prever limites no uso dos imóveis, assim como assembleias de condomínios, mas que o mesmo não vale para o poder público municipal.
— Uma lei municipal não pode restringir o número de pessoas na minha casa. Não vejo como uma cidade poderia fazer isso, no próprio Habite-se não tem como restringir o número de pessoas — afirmou a advogada.
Prefeito defende direito da cobrança
Em entrevista ao Estúdio CBN Diário nesta quinta-feira (21) à tarde, o prefeito Juliano Campos defendeu que o município pode fazer o controle e se baseou na Lei Federal 8245 de 1991, que regra os contratos de locação no Brasil. A lei, no entanto, trata dos contratos particulares — enquanto a legislação aprovada em Governador Celso Ramos cita até mesmo os proprietários de residências que excedam o limite “mesmo não os colocando para locação”.
Campos alega que esse artigo teria “efeito pedagógico”, para conscientização, e que o objetivo principal seria fiscalizar os mais de 2 mil imóveis que são colocados em locação durante a temporada de verão na cidade.
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