Os acusados de sequestrarem e assassinarem Karoline de Souza, de 24 anos, e Gabriela da Silva Rocha, de 21, foram condenados a penas que, juntas, ultrapassam 120 anos de prisão. As jovem foram encontradas mortas em um rio de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, em janeiro deste ano. O crime, segundo a denúncia, foi motivado por vingança após o fim do relacionamento de uma das vítimas com um dos réus. À decisão ainda cabe recurso.
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De acordo com a denúncia, os réus foram até a casa das vítimas à noite e desligaram o disjuntor da rede elétrica. O objetivo era atraí-las para fora de casa. Quando as jovens saíram do imóvel, os autores as levaram para dentro, amarraram os punhos e as amordaçaram.
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Depois, ainda segundo a denúncia, elas foram obrigadas a ir até uma área de mata, às margens do rio. No local, a ex-companheira de um dos acusados foi morta a facadas e jogada na água com a cabeça envolvida em um moletom e com os punhos amarrados. A causa da morte foi choque hemorrágico decorrente dos golpes seguido de afogamento.
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A segunda vítima também teve o pescoço cortado e o corpo foi jogado no rio. O objetivo, conforme a denúncia, era que as vítimas afundassem. No entanto, elas emergiram e foram encontradas pela polícia dias após o crime.
O processo aponta que a motivação da morte da ex-companheira de um dos réus foi vingança, já que ele não aceitava o fim do relacionamento. Já a outra vítima, que morava com a amiga, foi morta para garantir que o homem sairia impune. Um dos réus também teria ameaçado de morte outra testemunha, que o apontou como suspeito pelo crime.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (29). Um dos réus foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira — por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; homicídio triplamente qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro, por duas vezes; ocultação de cadáver; e coação no curso do processo. A pena é de 82 anos, dez meses e 23 dias de reclusão.
Já o segundo homem foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro, por duas vezes; e ocultação de cadáver. A pena é de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão.
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Ambos tiveram o direito negado de recorrer em liberdade. Um deles segue preso, enquanto o outro está foragido. O processo tramita em sigilo.
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