Um casal foi condenado nesta terça-feira (28) a 27 anos e três meses de reclusão e mais dois meses de detenção, por estuprar, torturar, escravizar e aliciar uma jovem grávida de 17 anos na cidade de Navegantes entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. A decisão é do juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior e foi publicada na última semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

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A jovem foi recrutada no interior do Paraná com a promessa de que viria a SC para trabalhar em uma casa de família no Litoral. Quando chegou ao local, porém, viu que não era o que havia sido combinado. Ela passou por todas essas situações enquanto trabalhou para o casal durante nove meses, e chegou a ter o filho recém-nascido tomado pelos patrões até que voltasse para a casa dos pais.

O casal era ex-proprietário de uma casa de prostituição na cidade e além destes crimes, também respondeu por corrupção de menor, mas foi absolvido. Além de ambos, a sócia também foi condenada com a pena de 10 anos e 11 meses de reclusão, com dois meses de detenção.

O local, segundo o Ministério Público e a Justiça, explorava mulheres em atividades sexuais e ficou aberto até meados de 2011.

Contraponto

O que dizem os advogados de defesa:

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A defesa dos ex-proprietários da casa noturna repudia veementemente a respeitável decisão exarada pelo então digno magistrado da Comarca de Navegantes, ante ao anêmico conjunto probatório que pudesse sustentar quaisquer das acusações feitas pela suposta vítima. Durante a colheita de provas deste processo, tivemos a oportunidade de participar, presencialmente, da audiência que ouviu a dita vítima, no interior do Estado do Paraná, a qual apresentou fatos desconexos e inverídicos, os quais não sustentam a sentença condenatória e muito menos a quantidade de pena aplicada aos empresários. Não há de se falar em estupro, tortura, subtração de criança, manutenção de casa de prostituição e muito menos redução a condição análoga a de escravo. Nesta toada, a defesa informa que irá recorrer da decisão e buscar a reforma do édito condenatório diante dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.