Os proprietários de dois bares de Laurentino, no Alto Vale do Itajaí, foram condenados a pagar uma multa por terem permitido que clientes se aglomerassem e jogassem bocha nos estabelecimentos. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, quando a vacinação contra a Covid-19 começava no Estado e havia o decreto com restrições para o combate à doença. A decisão da Justiça foi tomada neste mês.

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A condenação a pagar multa de um salário mínimo foi por infringir a determinação do poder público de impedir a propagação do coronavírus. O homem e a mulher, donos de bares diferentes, mas na mesma cidade, promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança, avaliou a Justiça.

O primeiro flagrante ocorreu por volta durante a manhã do dia 27 de fevereiro, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no bar dela, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi no final da tarde, em outro bar. O proprietário permitiu jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

À época, os decretos suspendiam atividades de bares e similares, além de eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Nas sentenças divulgadas no último dia 3, as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente em fevereiro do ano passado.

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As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso.

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