A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou o dono de um cachorro de São Francisco de Assis, na Região Central, a pagar indenização de R$ 9 mil ao seu vizinho. O motivo é que o cão teria sido responsável pela morte de 37 ovelhas.
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O autor da ação entrou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais, alegando também que os ataques já haviam ocorrido em outras situações. No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente e o dono do cachorro recorreu da decisão.
O relator do processo, juiz Luís Francisco Franco, destaca na decisão que não há provas que comprovem que a morte poderia ter sido causada, por exemplo, por outros animais:
“O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e a outra, um vizinho que não presenciou os ataques. Em que pesem as alegações do demandado em grau recursal, este não comprovou por qualquer meio que outro cachorro também tenha efetuado o ataque, ônus que lhe incumbia”.
Por unanimidade, a 3ª turma do TJ negou o recurso ao dono do cachorro.
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