O dono da pipa que causou a morte de uma mulher na Via Expressa, em São José, pode responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, de acordo com a Polícia Civil. Josiane Marques, de 34 anos, morreu após ser atingida no pescoço por uma linha com cerol na manhã do último sábado (20). Ela conduzia uma moto a caminho da casa do pai quando ocorreu o fato.

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A Polícia Civil de São José abriu um inquérito nesta segunda-feira (22) para investigar o caso e começa a ouvir testemunhas.

— Nesse primeiro momento, ao que tudo indica, foi uma situação culposa (homicídio culposo), onde não há intenção do resultado que acabou acontecendo. Só com o tempo e com a busca da informação das circunstâncias é que a gente vai saber exatamente o que aconteceu – explicou a delegada regional de São José, Gisele Jerônimo.

Inicialmente, a ocorrência foi atendida por uma unidade da Polícia Civil de Florianópolis, já que o acidente foi próximo ao limite entre os dois municípios.

— Não há nada tecnológico, como o rastreamento de um celular ou de um computador que possa nos levar a essa identificação, vai ser mesmo por coleta de dados – explicou Gisele.

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O estabelecimento que vendeu o material cortante, o cerol, usado na pipa que causou a morte de Josiane pode ser multado e ter a autorização de funcionamento suspensa. O valor da multa não foi informado pela polícia.

Lei Estadual proíbe uso

A Lei Estadual 11.698, de 2001, proíbe a utilização em Santa Catarina de pipas ou similares equipadas com instrumentos cortantes e com linhas preparadas à base de produtos cortantes. O Artigo 2º alerta que “O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à apreensão do objeto e à imposição de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação federal”.

No Parágrafo 3º diz: "Sendo o infrator menor de idade, o responsável legal responderá pela titularidade das reprimendas".