A diretora e dona de uma creche de Florianópolis, e uma professora foram condenadas a penas que somam mais de 19 anos, entre reclusão e detenção, pelos crimes de tortura física e psicológica contra crianças, maus-tratos e submissão de menor a situação de vexame e constrangimento.

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Pelo menos 19 crianças foram vítimas das duas mulheres. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram entre 2016 e 2022.

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O caso veio à tona em julho de 2022, quando outras profissionais fizeram denúncias anônimas, inclusive com vídeos das agressões. Na época, o NSC Total e a NSC TV conversaram com as funcionárias. Uma delas afirmou que a dona da creche teria punido um menino com deficiência, que ainda se acostumava a não usar fraldas, por ele ter feito cocô enquanto dormia.

— Ela levou ele para a rua, estendeu o lençol, acredito que para a câmera não pegar o que estava acontecendo, deixou ele pelado e bateu nele com chinelo — disse.

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Maus-tratos em creche de SC: duas funcionárias são indiciadas por tortura e agressão

Condenação

A maior pena foi para a diretora, que também é dona da creche. Ela foi condenada a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e nove anos, três meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, por tortura, maus-tratos e submissão de crianças a vexame e constrangimento. A pena de reclusão, segundo a Justiça, deverá ser cumprida primeiro. 

A professora, que respondeu apenas por maus-tratos, foi condenada a oito meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.

Elas foram absolvidas do crime de lesões corporais, pelo qual também foram denunciadas. Conforme pedido do MPSC, não havia provas suficientes para a condenação, já que não foram feitos laudos periciais das lesões.

Como as rés responderam a todo o processo em liberdade, elas ainda têm o direito de recorrer livres. O processo tramita em segredo de Justiça.

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Em nota, o advogado das vítimas, Matheus Felipe de Castro, afirmou que as vítimas e seus pais e mães “receberam com serenidade a sentença judicial”:

“O caso escandaloso pela crueldade envolvida, foi amplamente provado no processo criminal com retratos fotográficos, provas testemunhais e periciais, de modo que a condenação se impôs como a única medida acertada. O mais hediondo dos crimes é o que atenta contra a criança, indefesa diante da brutalidade gratuita daqueles que não se adaptam ao convívio social, de modo que a reprimenda renova o sentimento da sociedade em nossos juízes e na Justiça de Santa Catarina”.

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