Uma moradora de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, será indenizada em mais de R$ 50 mil pelas empresas responsáveis pelos móveis planejados da casa dela. Eles teriam contribuído para a explosão de um forno a gás, que feriu a vítima com gravidade. Ela teve 52% do corpo queimado.
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O jantar ficou marcado na memória da família. Enquanto preparava a refeição, a dona de casa abriu o forno da cozinha e, por conta de um acumulo de vapor interno, o produto superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
A autora alega que o acidente aconteceu por negligência das empresas, que esqueceram de incluir um “respiro” para o forno a gás no momento da montagem dos móveis. As duas empresas, responsáveis pelo serviço, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 50 mil por danos morais, estético e materiais.
“Indiscutível, no presente caso, a dor, o sofrimento, a amargura e a tristeza que a autora vivenciou em virtude do acidente de que foi vítima, vez que foi bruscamente retirada de sua rotina diária, passando a dedicar-se integralmente a seu restabelecimento físico, buscando a cura ou a minimização das lesões causadas por, além, evidentemente, das dores físicas sofridas”, cita a juíza substituta Bertha Steckert Agacci na decisão.
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As empresas foram condenadas ao pagamento de quase R$ 10 mil, por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos à autora, que sofreu lesões por toda a extensão do corpo, inclusive no cabelo, além de demonstrar diversas cicatrizes e quadro de baixa estima. Aos valores serão acrescidos juros.
A decisão é passível de recurso.
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