A dona de um bar foi condenada por vender tabaco e cervejas para adolescentes, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença de dois anos de detenção em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, para a proprietária do estabelecimento pelo fato de ela ter cometido um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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Segundo o Tribunal de Justiça, na comarca responsável pelo caso, a pena que privava a mulher de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. 

O crime ocorreu em 14 de abril de 2016, quando quatro adolescentes com idades entre 14 e 17 anos foram localizados dentro de um bar. Eles estavam consumindo cervejas e usavam narguilé em uma sala reservada, ligada ao bar onde foram comprados os produtos para o narguilé e as bebidas. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, apenas uma pessoa com mais de 18 anos estava com o grupo e a mulher, para se defender, teria dito que vendeu os produtos a pessoa mais velha e não para os jovens.

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Alguns adolescentes contestaram a versão da proprietária do bar, pois de acordo com a denúncia, ela que vendia, comprava e entregava bebidas e insumos para consumo dos narguilés. A questão sobre ela vender direta ou indiretamente produtos proibidos para consumo de jovens, entretanto, foi relativizada pelos julgadores.

A Justiça entendeu que a dona do bar estava ciente sobre a presença dos adolescentes na sala ligada ao estabelecimento e por isso pôde ser responsabilizada pela venda dos produtos, mesmo que o comprador direto tenha sido um rapaz maior de idade. 

Segundo o TJSC, o tipo penal prevê como criminosa a conduta daquele que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.     

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