A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que irá a júri popular o motorista envolvido no atropelamento de três pessoas em agosto de 2017 na SC-402, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Também será submetido ao Tribunal do Júri outro motorista, apontado como responsável pelo atropelamento de uma quarta vítima, na mesma ocasião. A data do julgamento ainda não foi divulgada.
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A decisão da 5ª Câmara do TJ-SC foi assinada nesta quinta-feira (10), após votação unânime, em resposta ao recurso interposto pelos réus.
Os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso do réu Sérgio Orlandini Sirotsky, que dirigia um Audi A3 na ocasião. Desse modo, foi mantida na íntegra a pronúncia do acusado por homicídio com dolo eventual e dupla tentativa de homicídio com dolo eventual, além de omissão de socorro.
Em relação ao segundo réu, Eduardo dos Santos Rios, que dirigia um Ssangyong Korando, deu-se parcial provimento ao recurso: a conduta em relação a uma das vítimas foi desclassificada para o delito de lesão corporal, cabendo aos jurados decidir se ocorrida na forma culposa ou dolosa. Foi mantida a pronúncia por tentativa de homicídio com dolo eventual em relação à segunda vítima e por omissão de socorro.
As defesas alegaram, em recurso, que as provas dos autos não são capazes de demonstrar dolo eventual e buscaram a desclassificação para os delitos culposos correspondentes, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
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Relator da matéria, o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza destacou que a materialidade dos delitos ficou devidamente demonstrada por meio dos boletins de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial cadavérico, laudos periciais de lesões corporais, reprodução simulada dos fatos e demais provas juntadas aos autos.
Relembre o caso
O acidente ocorreu no dia 6 de agosto de 2017 nas proximidades do Complexo Music Park, no Norte da Ilha de SC, em Florianópolis. As vítimas saíam de uma festa nas proximidades e caminhavam pela margem do acostamento, quando foram atingidas pelo veículo Audi.
Pouco depois, o motorista de outro veículo realizou uma manobra brusca próximo ao local de acidente e atingiu uma quarta pessoa, que socorria as vítimas do primeiro atropelamento. A denúncia do MP aponta que o segundo veículo ainda passou por cima dos membros inferiores de um dos pedestres atingidos no primeiro acidente. Em razão dos ferimentos, um dos pedestres morreu dias depois.
Contraponto
O advogado Nilton Macedo, que trabalha na defesa de Sérgio Orlandini Sirotsky, informou que aguarda publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis nos tribunais superiores. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Eduardo dos Santos Rios até o fechamento desta matéria.
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