Dois homens foram detidos nesta sexta-feira (28) por caça ilegal de aves de fauna silvestre, em Joinville. Eles mantinham 12 aves em cativeiro. De acordo com a Polícia Civil, dentre as espécies, uma era ameaçada de extinção conforme registro de lista estadual. A espécie corresponde a tiê-sangue.

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Os pássaros foram apreendidos e encaminhados ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina. O órgão vai realizar a triagem das aves e aplicar multa aos suspeitos detidos pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joinville. 

Ainda segundo a polícia, os homens assinaram um termo de compromisso e foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Joinville. O crime é considerado de menor potencial ofensivo. 

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Lei de Crimes Ambientais

A punição por caça ilegal está prevista no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98).

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“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”

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A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Ela também pode ser aumentada de acordo com agravantes, como em caso de caça de espécies raras e se praticada durante a noite, por exemplo.