A Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, em duas sessões realizadas nesta semana, condenou um acusado de tentativa de homicídio simples e outro réu por tentativa de homicídio qualificado. As sessões foram presididas pelo juiz Paulo Marco de Farias, titular da Vara do Tribunal do Júri.
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No primeiro julgamento desta semana, em frente ao juízo, o acusado confessou o crime e teve sua pena diminuída para oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com testemunhas, o réu e um comparsa passaram por um buraco no muro do kartódromo do bairro Vila União e surpreenderam com quatro tiros um desafeto que caminhava na rua. O primeiro disparo atingiu a vítima, mas ela correu e pôde chegar em casa e receber atendimento médico.
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Já a segunda sessão do júri apreciou a tentativa de homicídio simples praticada por um homem contra seu genro no bairro Rio Vermelho, também no Norte da Ilha. O réu foi condenado pelo juiz a quatro anos de reclusão, em regime aberto.
Segundo o processo, a desavença iniciou porque o acusado não queria mais que o genro vivesse em seu domicílio. Assim, no dia 11 de junho de 2013, às 21h30min, o acusado esperou que o genro e seu irmão chegassem em casa, depois de uma partida de futebol, e o atingiu com um tiro no rosto na entrada do portão.
O irmão fugiu ao ver a vítima alvejada, e quase foi atingido por um segundo disparo, mas a intervenção da mulher e da sogra da vítima impediu que acertasse o tiro.
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