Dois homens foram condenados pelo crime de injúria racial no município de Orleans, no Sul de Santa Catarina. A condenação foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça após a decisão em primeira instância ter sido dada pela comarca de Orleans, município também do Sul do Estado. Eles terão de cumprir como pena alternativa prestação de serviços à comunidade de acordo com o órgão.
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A denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina sob a justificativa de que os réus utilizaram elementos de raça e cor para ofender uma mulher, utilizando palavras de cunho discriminatório referente à etnia da vítima conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
— O magistrado entendeu que as palavras proferidas pelos acusados tinham conotação pejorativa e ligada a ideias racistas de superioridade, o que tipifica a conduta de injúria racial prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal — afirmou o TJSC por meio de nota.
Ao longo da ação, foram ouvidas três testemunhas que confirmaram as ofensas segundo informado pelo TJSC. A defesa chegou a reivindicar a absolvição, alegando insuficiência de provas relacionadas à autoria do fato denunciado. Entretanto, os magistrados consideraram os elementos suficientes, levando em conta também o depoimento das testemunhas.
O processo mencionava também desentendimentos anteriores entres os envolvidos, relacionados a uma herança entre a viúva, alvo da ofensa racial, e os réus, que seriam familiares do falecido marido da vítima.
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Racismo é crime
Ofender alguém com base em discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião ou origem é injúria racial, crime previsto no código penal. A pena pode chegar a três anos de reclusão.