Dois agricultores de Canoinhas foram condenados a pagar R$ 8 mil por crimes ambientais. Além disso, conforme decisão judicial, eles devem isolar a área e apresentar um projeto de recuperação da região degradada.
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A decisão é da juíza Marilene Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, que atendeu uma denúncia do Ministério Público (MP), de 2010, que, após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, se confirmou que a dupla supriu uma área de 0,27 hectare de vegetação nativa, dificultando a revitalização natural de florestas em uma área de 4,21 hectares.
A defesa dos réus destacou que foi firmado um projeto de recuperação de área e termo de compromisso com a Polícia Militar Ambiental, além de realizaram o pagamento de multa.
Entretanto, sobre o impedimento da regeneração de florestas e vegetação nativa com a utilização da área para agricultura e criação de gado, os réus alegam que não cumpriram porque o imóvel citado no processo é o único que possuem para atividade remunerada.
Na sentença, a juíza ainda destacou o trabalho dos policiais no atendimento à ocorrência e o conteúdo dos documentos juntados no processo.
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— Os elementos de convicção firmados são suficientes para comprovar os delitos contra o meio ambiente — anotou.
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