O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou hoje as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalização de empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A partir de 26 de agosto, empresas que se utilizarem do ponto eletrônico terão que adequar seus sistemas às novas regras, para não serem punidas com multa pelo governo.

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Segundo o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa nº 85, publicada hoje no Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos.

Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010. A instrução define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Por meio das marcações do ponto, segundo o Ministério do Trabalho, o auditor poderá identificar eventuais irregularidades, como a ausência ou a redução dos intervalos de jornada, a realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida e a concessão de descanso semanal, entre outros fatores.

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