A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já acumula no segundo semestre de 2015 uma dívida de aproximadamente R$ 10 milhões com a Celesc e, a poucos dias de terminar dezembro, as faturas de energia elétrica em atraso não devem ser quitadas neste ano. Enquanto as partes não entram em acordo, uma disputa judicial, que por enquanto tem beneficiado a universidade, começa a se desenrolar na Justiça Federal.
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Em outubro, a distribuidora sinalizou que iria interromper o fornecimento de energia elétrica da UFSC por causa do não-pagamento. A universidade propôs quitar a dívida em 2016, mas a Celesc negou a proposta. Diante do risco de ficar às escuras, a reitoria ingressou com ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis.
O juiz substituto Diógenes Teixeira acatou o pedido e determinou multa de R$ 5 mil por dia caso a estatal descumpra a sentença. No despacho, o magistrado entende que a interrupção do serviço ¿importará vultoso prejuízo não apenas à comunidade acadêmica, que estará impedida de fazer uso do serviço de educação, mas, também, à comunidade catarinense em geral, que se beneficia com todos os demais serviços que presta a instituição de ensino superior, notadamente na área da saúde, através do Hospital Universitário e das clínicas de atendimento¿.
Calote tem efeito no balanço da estatal
O diretor comercial da Celesc, Eduardo Cesconeto, informa que já entrou com uma liminar para poder suspender a energia, mas o recurso não foi concedido.
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– A dívida é desde outubro até este mês (dezembro). Esta semana a Celesc deve entrar com um pedido de reconsideração. Essa situação afeta consideravelmente o balanço da Celesc, que paga os impostos desta energia – disse o diretor.
Já o pró-reitor de Planejamento Orçamentário da UFSC, Antonio Cezar Bornia, afirma que a universidade não pagou as contas por causa do contingenciamento no orçamento do governo federal, que reduziu os repasses efetuados pelo Ministério da Educação. Ele diz que algumas medidas vêm sendo tomadas:
– Reduzindo o valor de alguns contratos (limpeza, por exemplo). A participação de membros externos em bancas por videoconferência, economizando em passagens e diárias, por exemplo. Detectamos que o maior consumo de energia se dá no período da tarde então mudamos o expediente do horário de verão, que agora é das 7h30min às 13h30min.
“O prejuízo será muito grande”, avalia Felipe Boselli, presidente da comissão de licitações e contratos da OAB-SC.
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Confira a entrevista:
Como interpreta a decisão da Justiça neste caso?
O magistrado analisa esse processo a partir do dano que vai ser gerado em cada uma das partes. O dano à Celesc é patrimonial. A Celesc pode promover ação contra UFSC e obter o pagamento da dívida corrigido e atualizado, chegando a um precatório, por exemplo. Mas o que é mais prejudicial: a Celesc ficar sem o valor ou interromper as atividades da UFSC, considerando que lá tem um hospital, desenvolve pesquisa, atividades de ensino? Muitas pesquisas em andamento podem se perder por questão de refrigeração, aparelho etc. O prejuízo disso seria muito grande.
A decisão não abre precedente para outros gestores públicos não pagarem suas contas?
Não acho que isso leva a outros gestores a não pagarem suas contas de luz. Primeiro que essa é uma situação atípica e cada caso é analisado de forma diferente, por magistrados diferentes. Caso a universidade não pague, a Celesc pode cobrar esses valores com indenizações, cabendo contra o gestor da universidade um possível questionamento e processo com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Se a reitoria não quitar suas dívidas até a próxima gestão, ela pode arcar com as consequências?
Se o gestor não quitou as dívidas com energia e deixou isso para o próximo gestor, isso pode gerar problemas relacionados à LRF. Teríamos que analisar o caso em particular. Não estou falando de crime de LRF já, até porque a universidade é um ente público atípico e há tempo para a UFSC resolver essa dívida. Mas analisando e percebendo que realmente houve infrações, pode sim haver condenação de LRF. Aliás, é justamente esse o ponto central da LRF: não deixar que um gestor deixe dívida para outro gestor. Ela ainda tem um tempo de gestão, então pode quitar antes. Mas se a dívida permanecer, pode gerar uma eventual condenação.