A um ano e dois meses das eleições gerais de 2022, a Câmara dos Deputados acelera a análise de uma reforma política que pode mudar o modelo eleitoral do Brasil já a partir do próximo ano. As mudanças estão divididas em três propostas. Entre os impactos que podem causar no sistema de votação do país estão a adoção do polêmico voto impresso, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, a mudança para o voto distrital (o chamado distritão), e também a restrição à divulgação de pesquisas eleitorais nos dias que antecedem a eleição.

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Para que estejam em vigor já nas eleições do próximo ano, as mudanças precisam ser aprovadas pelos deputados até o início de outubro, um ano antes do primeiro turno de 2022. Confira abaixo o que está em jogo nas propostas da reforma política:

PEC do voto impresso

Bolsonaro, defensor do voto impresso, visitou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta segunda-feira
Bolsonaro, defensor do voto impresso, visitou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta segunda-feira (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A mais polêmica das três propostas que compõem a reforma política em discussão é a que tenta recriar o voto impresso no Brasil. Mais nova fixação do presidente Jair Bolsonaro, a mudança propõe que os votos nas urnas eletrônicas sejam registrados também em cédulas de papel, para que o eleitor possa conferir se a versão impressa corresponde ao voto da urna e também para permitir eventuais auditorias – embora o voto eletrônico já seja considerado auditável segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O texto também determina que a apuração seja feita apenas com a contagem das cédulas de papel, nas próprias seções eleitorais.

Qual a situação atual?

A mudança é sugerida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, proposta pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF). O texto foi discutido por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, onde o relator foi o também deputado governista Felipe Barros (PSL-PR).

Na quinta-feira (5), esta comissão rejeitou a proposta por 23 votos a 11. Mesmo assim, em vez de haver arquivamento do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto vai ser votado em plenário, pelos 513 deputados. A votação deve ocorrer nesta terça-feira (10), mesma data em que o presidente Bolsonaro anunciou um desfile com tanques de guerra em frente ao Congresso. Em entrevista à rádio CBN nesta segunda, Lira admitiu que as chances de o voto impresso ser aprovado são pequenas. São necessários 308 votos para aprovar o voto impresso (3/5 do total de parlamentares).

Quais os impactos?

Especialistas apontam que esse método poderia abrir margem para fraudes e manipulações. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), Paulo Fretta Moreira, lembra que a proposta passou de uma volta do voto impresso para a impressão de um comprovante para o eleitor, até chegar à ideia atual, de uma impressão de cédula que fique na própria seção eleitoral. Para ele, o fato de a PEC prever que a apuração dos votos seja exclusivamente manual é preponderante para considerar que a mudança não seria saudável ao ambiente democrático e eleitoral.

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– Seria muito ruim, daria ainda mais motivo para ocorrência de fraude, o retorno das fraudes que aconteciam antigamente, na contagem manual. A urna eletrônica e o sistema de votação são dotados de segurança, sim – aponta, citando um possível aumento no número de urnas auditadas para dar ainda mais transparência a esse processo.

O cientista social e mestre em Sociologia Política Sérgio Saturnino Januário, da Exitus Comunicação e Pesquisa, argumenta que nessa proposta de voto impresso, o auditor é o próprio eleitor.

– Somos 150 milhões de eleitores. Se 10% disso arranjar confusão, dizer que votou em um candidato diferente do que apareceu no papel, nós não vamos ter eleição. Essa é uma maneira de não ter eleição, uma chantagem ao processo eleitoral – avalia.

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PEC do Distritão

Comissão especial recebeu relatório da PEC do Distritão na semana passada
Comissão especial recebeu relatório da PEC do Distritão na semana passada (Foto: Reprodução, Youtube)

Outra ampla mudança no modelo eleitoral a partir de 2022 é sugerida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011. Originalmente, a PEC buscava apenas propor o adiamento das eleições quando ocorrerem em datas próximas a feriados, mas o texto recebeu emendas que incorporaram várias tentativas de modificações no sistema eleitoral. A principal delas é o chamado distritão.

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Hoje, os votos para deputados e vereadores no Brasil são proporcionais. Isso significa que o número de cadeiras no parlamento é dividido proporcionalmente em relação ao número de votos dados a cada candidato, partido ou coligação (proibidas desde 2020, mas que têm um possível retorno discutido). A cada determinado número de votos recebidos, o partido tem direito a uma vaga, e entra o mais votado daquela legenda.

No voto distrital, os votos passam a ser majoritários. Elegem-se os nomes mais votados de cada Estado ou território, nesse modelo denominado como distrito. Todos os outros votos em candidatos ou partidos que não foram eleitos são desconsiderados. Pela proposta, esse sistema do distritão puro seria usado nas eleições de 2022 em uma transição. Depois disso, a proposta era de um modelo misto, em que metade dos cargos seria preenchida pelo voto distrital, e a outra metade, pelo sistema proporcional, como o que está em vigor hoje. No entanto, esse trecho foi derrubado na comissão que analisa o caso, prevendo apenas o Distritão como modelo eleitoral a partir de 2022.

O texto também traz uma proposta polêmica que permitiria ao eleitor dar até cinco votos para o mesmo cargo, em uma lista decrescente de preferência.

A relatora da PEC argumenta que a mudança de sistema facilitaria a compreensão do eleitor sobre quem é eleito com o voto direto. No entanto, há um temor de que a mudança diminua ainda mais a representatividade, já que uma parcela significativa de votos em candidatos ou partidos de outras bandeiras e correntes ideológicas passaria a ser descartada. Também é vista como prejudicial porque favorece celebridades e políticos conhecidos.

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Além do distritão, a PEC 125/2011 propõe ainda outras mudanças, como:

– Peso dobrado: Votos em candidatas mulheres calculados em dobro para fins de distribuição do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral entre 2022 e 2030;

– Partidos: Inclusão do Senado no cálculo da cláusula de barreira/desempenho

– Leis de iniciativa popular: Redução do limite mínimo de assinaturas para proposição de projetos de lei de iniciativa popular para 100 mil (atualmente, é necessário reunir assinaturas de 1% do total do eleitorado do país, o que na prática resulta na exigência de quase 1,5 milhão de adesões)

– Posse: Mudança na data de posse de presidente da República para 5 de janeiro do ano seguinte à eleição e, para governadores e prefeitos, para 6 de janeiro (visa facilitar a presença de eleitores e autoridades estrangeiras)

– Volta das coligações: a comissão especial também aprovou a inclusão da volta das coligações nas eleições proporcionais, que haviam sido proibidas em 2019.

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Qual a situação atual?

A PEC do Distritão também é discutida em uma comissão especial da Câmara. O relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que traz as propostas, foi colocado em pauta nas reuniões de quinta (5) e sexta-feira (6), mas nos dois casos teve a votação adiada. Nesta segunda-feira, a comissão aprovou o relatório que prevê o distritão por 22 votos a 11. O projeto agora será levado para votação em plenário, o que deve ocorrer na quinta-feira (12). Além do distritão, os deputados também aprovaram a inclusão no texto da volta das coligações para as eleições proporcionais. Elas foram proibidas em 2019 em uma medida considerada um avanço no processo eleitoral brasileiro. Se aprovadas junto com o distritão, teriam maior influência a partir de 2024, quando passaria a valer o modelo misto entre distrital e proporcional. 

Quais os impactos?

O distritão ainda tem divergências entre especialistas, mas de forma geral há uma visão de que o sistema favorece celebridades, atletas, políticos conhecidos que já estão no poder, e dificulta a renovação ou a eleição de representantes de grupos que são minorias.

– No modelo proporcional, mesmo fazendo menos votos você tem oportunidade de colocar um membro desse partido menor na Câmara. No distritão, não. Se todos os mais votados forem do mesmo partido, vão ser eleitos. Acho que o modelo proporcional acaba tendo representatividade maior, dá voz a partidos de pouca expressão, permite a quem não exerce mandato participar com maiores chances, ao passo que o distrital, não – avalia Paulo Fretta Moreira, da OAB-SC.

O voto distrital já foi rejeitado pela Câmara em pelo menos mais duas oportunidades, em 2007 e 2015.

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Novo Código Eleitoral

Grupo de trabalho definiu texto do novo Código Eleitoral, apresentado à Câmara na última semana
Grupo de trabalho definiu texto do novo Código Eleitoral, apresentado à Câmara na última semana (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias)

A terceira proposta que tenta mudar as regras para as eleições de 2022 é o Novo Código Eleitoral. O projeto de lei complementar 112/2021, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) vem sendo discutido desde fevereiro por um grupo de trabalho e busca revogar outras leis que tratam sobre o sistema de eleições para concentrar as normas em um código específico. No entanto, o novo Código Eleitoral traz muitas mudanças em relação às regras atuais das eleições. Confira algumas:

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– Pesquisas: Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera da eleição. Elas só poderiam ser divulgadas até a sexta-feira anterior à votação;

– Percentual de acerto: Institutos de pesquisa também teriam que indicar uma espécie de “percentual de acerto” de pesquisas nas últimas cinco eleições;

– Recursos: Permissão para que os partidos usem o Fundo Partidário para qualquer tipo de despesa, como propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens móveis e imóveis. Hoje, esse recurso deve ser usado apenas para despesas de manutenção das atividades partidárias. Os recursos para propaganda política vêm do Fundo Eleitoral, o chamado Fundão, distribuído apenas em anos eleitorais.

– Auditoria: O novo Código Eleitoral também propõe que os partidos possam contratar empresas privadas de auditoria para analisar as contas da legenda antes de encaminhar o relatório dos gastos à Justiça, o que na prática cria uma espécie de intermediário no processo.

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– Cota financeira para negros: Fim do percentual de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas de negros, que havia sido definido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020.

– Teto para sanções: Multas por reprovação de contas partidárias passam a ter teto de R$ 30 mil. Hoje, esse valor pode ser de até 20% do valor irregular, o que permite alcançar a casa dos milhões a depender do caso.

– Prestação de contas: Partidos terão que fazer prestação de contas em sistema da Receita Federal, com possibilidade de auditoria privada e com dois anos para análise. Atualmente, os gastos são declarados em sistema da Justiça Eleitoral e a avaliação pode durar até cinco anos.

Qual a situação atual?

O projeto foi apresentado no dia 2 de agosto ao plenário da Câmara. Nesta terça-feira (10), a Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção reúne especialistas para discutir as propostas de mudanças previstas no Código Eleitoral. Em entrevista à CNN no dia 4, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a matéria deve ser votada em plenário entre agosto e setembro. Para valer nas eleições de 2022, precisa ser aprovada e promulgada até o início de outubro.

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Quais os impactos?

O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SC, Paulo Fretta Moreira, considera que o momento atual, de polarização, não seria adequado para fazer mudanças tão significativas no sistema eleitoral. Em relação às propostas, ele destaca que a garantia de vagas para mulheres, e não apenas cotas para candidaturas, poderia ser um avanço importante, mas esse ponto acabou ficando de fora do relatório final do projeto.

Ele não vê as mudanças propostas nas formas de prestação de contas como retrocesso, mas como uma mudança na forma com que isso é organizado e apresentado pelos partidos. No entanto, diz que pontos como a propaganda eleitoral hoje têm muitas regras impeditivas e que poderiam oferecer mais possibilidades de comunicação com o eleitor.

– É difícil amadurecer em poucos meses uma discussão como a do Código Eleitoral, que é bastante significativo, sem um amplo debate. Seria ruim ter essas mudanças agora, deveria haver um debater maior para em 2024 instituir o que fosse definido – defende.

O cientista social e mestre em Sociologia Política Sérgio Saturnino Januário, da Exitus Comunicação e Pesquisa, lembra que as mudanças do Código Eleitoral vêm na sequência da atualização do Fundão Eleitoral e de mudanças que já enfraqueceram a prestação de contas e as formas de punição aos partidos.

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– Já na legislação passada surgiu a possibilidade de compra de sede de partidos, pagamento de passagem aérea a terceiros, de multa, com recursos público, quando antes, o dinheiro era apenas e tão somente para fins eleitorais – critica.

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