O sistema proporcional almeja a maior correspondência possível entre os mandatários eleitos e os votos recebidos. Há um esforço para que cada voto seja aproveitado e que o Parlamento reflita a fragmentação da sociedade.
Continua depois da publicidade
O distritão começa mentindo no nome. Não tem nenhuma relação com o sistema majoritário com adoção de distritos, presente no Reino Unido desde 1264. Lá o território é dividido em distritos e os mais votados de cada são eleitos. Aqui, trata-se apenas da eleição daqueles mais votados com a adoção do sistema majoritário, sem a formação de qualquer distrito. SC é o distrito, daí o aumentativo. Tão simples quanto nefasto. Desconheço qualquer estudioso da matéria que apoie tal descalabro.
Veja-se as minúcias:
1) O sistema majoritário é o que menos aproveita em cadeiras do parlamento os votos dos eleitores.
2) Haverá uma parcela maior de pessoas que não serão, de forma alguma, representadas.
Continua depois da publicidade
3) Aumenta-se a crise da representatividade.
4) As parcelas minoritárias não terão qualquer representação (preocupação desde, pelo menos, a Lei dos Círculos de 1846).
5) A tendência é a diminuição radical do número de partidos.
6) O candidato ganha relevo e diminui-se a importância do partido.
7) Vão ser criadas graves distorções para os partidos, pois a dispersão de votos nos Estados afeta a eleição para a Câmara. O Partido Liberal do Reino Unido, pós 1945, obteve uma média de 12,4% dos votos, mas uma média de 1,9% das cadeiras. Em 1983, recebeu 25% dos votos e elegeu apenas 3,5% dos representantes.
8) Num estudo de 510 eleições de 20 democracias tradicionais no sistema de maioria simples, um partido sozinho obteve maioria absoluta em 72% das eleições.
9) Há um benefício para aqueles políticos já em evidência, em detrimento da chance de renovação. Finalmente, os mais votados tendem a vir de grandes centros, o que afeta outras regiões.
Continua depois da publicidade
*Marcelo Peregrino Ferreira é advogado em Florianópolis