Santa Catarina será o próximo Estado a entrar em uma polêmica nacional que respinga na vida do torcedor. Em breve, terá de se posicionar se aceita ou não a volta da cerveja aos estádios de futebol. Proibidos desde 2008 em território catarinense, venda e consumo da bebida alcoólica em praças esportivas são alvo de dois projetos de lei na Assembleia Legislativa (Alesc). A regulamentação ainda depende de tramitação por aqui. Enquanto isso, em outros estados como Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro a cerveja já é vendida, com legislação estadual que permite a comercialização.
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Neste primeiro momento, há duas posições antagonistas firmadas em SC. De um lado, os deputados estaduais Rodrigo Minotto (PDT) e Manoel Mota (PMDB), autores de propostas semelhantes, defendem a liberdade de consumo e o interesse financeiro dos clubes – que alegam ter deixado de ter altíssimos lucros sem a comercialização -, e negam que haja prejuízo à segurança nos locais em caso de liberação.
Do outro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Militar (PM), que se posicionam contra. O primeiro argumento, compartilhado por ambos, é de que a manutenção da proibição garante menos atos violentos no futebol. O segundo, do MPSC, é que uma lei estadual seria inconstitucional, pois se sobreporia ao Estatuto do Torcedor, legislação federal que inibe venda e consumo e que não pode ser contrariada.
Além disso, o Ministério Público exigirá que sejam respeitados uma resolução da CBF, de 2008, e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em âmbito estadual assinado pelos clubes e pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), em 2009. Os dois documentos, ainda em vigência, reforçam o que diz o Estatuto do Torcedor.
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As estratégias dos clubes e da FCF é garantir a aprovação de um dos projetos de lei até o fim deste ano para que a cerveja volte a ser vendida no Catarinense do ano que vem. A medida seria benéfica financeiramente para ambos os lados.
– Uma vez que aconteça a liberação, abrem-se frentes de patrocínio. Aí, tanto clubes quanto Federação veem portas que se abrem com grandes cervejarias, até para ver o que se consegue em termos de naming rights (direitos de nome) de campeonato – planeja Ericsson Luef, presidente em exercício da FCF durante licença de Delfim Pádua Peixoto Filho. Luef nega alguma negociação da FCF com cervejarias no momento.
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Para Eduardo Paladino, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, de Defesa do Consumidor, que preza pelo Estatuto do Torcedor, a estratégia contra a aprovação da lei será dividida em duas partes. Primeiro, vai tentar conscientizar os deputados estaduais da “inconveniência” e da “ilegalidade” de aprovar a lei. Em caso de aprovação, cogita até questionar a decisão judicialmente.
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Algo que a Procuradoria-Geral da República já fez com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra legislações estaduais na Bahia e no Espírito Santo – ambas do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou os casos.
– Ao menos quanto à ação da Bahia, o julgamento deve estar muito próximo. Então, provavelmente será a primeira lei estadual a ser julgada. Por isso, seria prudente que o nosso parlamento aguardasse. De nada adianta aprovar uma lei aqui neste sentido se o Supremo depois proclamar que as leis estaduais são inconstitucionais – explica Paladino.
Passe o mouse pela imagem abaixo e entenda como é a lei em outros Estados:
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