Vai depender de uma longa batalha judicial a volta ao trabalho e o corte das aposentadorias dos até agora 40 inválidos da Assembleia (AL) que tiveram os os benefícios considerados irregulares pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev).
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Até a noite de ontem, dois desembargadores do Tribunal de Justiça haviam aceitado pedidos de liminar para impedir o regresso ao serviço, enquanto outro deu razão à AL. centro da discussão é o entendimento do legislativo de que os processos encaminhados pelo Iprev podem servir como base para a chamada reversão da aposentadoria – ato em que o aposentado precisa voltar ao serviço para continuar recebendo. Foi dessa forma que a Al convocou até 23 aposentados de volta ao trabalho no dia 4 de julho.
O advogado Pedro de Queiroz, que defende a maioria dos inválidos, entrou com pedidos de liminar contra as convocações alegando, entre outras coisas, falta de direito de defesa dos aposentados. Inicialmente, sete desembargadores não atenderam ao pedidos da defesa.
Com a publicação dos atos no Diário da Assembleia, os desembargadores Newton Trisotto e Gaspar Rubick deram razão aos inválidos. Ambos entendem que a reversão da aposentadoria só pode ser feita se comprovada a má-fé na concessão dos benefícios. Interpretação diferente deu o desembargador Jaime Ramos, que apontou o direito a defesa oferecido pelo Iprev aos aposentados que tiveram as doenças incapacitantes questionadas pela Junta Médica do Estado.
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De acordo com o magistrado, a reversão seguiu os termos da legislação estadual:
– Se é certo que o segurado não tem o dever de comprovar a sua sanidade física, mais certo é que, diante do resultado da perícia oficial atual, deveria munir-se de um mínimo de documentos que pudessem comprovar a persistência da incapacidade.
Pedro de Queiroz afirma que já existem 11 liminares a favor de seus clientes. Ele cobra a realização de processos dentro da AL, com direito a defesa, e que as investigações sobre supostas irregularidades não se restrinjam aos beneficiados:
– O jardineiro não é o arquiteto do esquema. O aposentado é, no máximo, beneficiário de um ato irregular.
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O presidente da Assembleia, Gelson Merisio (PSD), afirma que só pode dar início à apuração sobre os fatores que levaram às aposentadorias quando o Iprev concluir os processos. Quanto à volta dos inválidos, Merisio promete manter o entendimento adotado até agora e, se necessário, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).