O Ministério Público recomendou que a prefeitura de Rio do Sul, no Alto Vale, revogue o decreto que retirou a vacina contra o coronavírus da lista de imunizantes obrigatórios no momento da matrícula nas escolas. Para o MP, o documento é inconstitucional e por isso deve ser anulado, algo que precisa ser feito em um prazo de dois dias, sob risco da instituição mover uma ação civil pública contra o governo municipal.
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Rio do Sul e região por WhatsApp
O pedido do promotor Eduardo Ribeiro ocorreu na sexta-feira (2), no mesmo dia em que o órgão se reuniu a nível estadual para definir um posicionamento sobre o assunto. Para o MP, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização aos pequenos.
A história começou no mês passado, quando prefeituras de cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações dizendo que não fariam a cobrança da vacina contra a Covid-19 no momento das matrículas escolares. Ocorre que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a doença passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.
Rio do Sul seguiu na mesma linha e publicou no começo do mês um decreto excluindo a “obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação” contra a Covid-19 no “ato da matrícula ou rematrícula em estabelecimentos de ensino públicos ou privados”. O MP, então, alertou sobre a necessidade de revogação.
Continua depois da publicidade
Além disso, fez uma série de outras recomendações para o Conselho Tutelar, escolas, Secretaria de Educação e da Saúde. Entre elas está a indicação de que os pais que não apresentarem o esquema vacinal da criança completo no momento da matrícula devem ser orientados sobre a obrigatoriedade. Se a família não levar o comprovante das imunizações depois de um mês do aviso, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão.
Já o Conselho Tutelar, diz ainda o promotor, pode, em caso de resistência dos responsáveis, levar o caso à Justiça. Entretanto, o governo de Santa Catarina reforçou que, ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno, em nenhuma hipótese será negada matrícula da criança por esse motivo.
O documento do MP dá um prazo de dois dias após o recebimento para a prefeitura tomar alguma atitude. A assessoria do município informou que a recomendação chegou na segunda-feira (5) e que ainda avalia o que será feito.
Leia mais
Vacina contra a Covid-19 pode ou não ser exigida na matrícula das escolas?