“Ao escancarar a fragilidade da percepção social quanto ao gênero biográfico, a discussão sobre a publicação de biografias não autorizadas pelos biografados extrapola os domínios da lei. Afinal, há quem coloque biografia e revista de fofoca no mesmo patamar. Exemplos não faltam na mídia. Enquanto talvez não exista lei que nos proteja de testemunhar tais declarações absurdas, é preciso esclarecer que a biografia é um gênero literário – frequentemente praticado por jornalistas, prevendo seu caráter memorialístico e documental. Como não há biografia sem vida pessoal, pois ela se dispõe a narrar parte da vida de uma pessoa, a confusão se instalou entre os desinformados.
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O que esperar de uma biografia? A grafia de uma vida, no caso das biografias em livro. A biografia não é a vida do biografado, muito menos a vida integral – impossível de ser transposta de um meio multidimensional, a realidade, para um unidimensional, o livro.
Vida é vida. E a biografia é uma representação da história dessa vida – sempre fragmentária. Por isso, toda biografia preserva um caráter revogável. Ao organizá-la, o autor busca com ética e responsabilidade captar o essencial – sustentado por fontes capazes de nortear seus recortes na construção da narrativa. Trata-se de uma prática de escrita que, além de preservar o estilo e a perspectiva do biógrafo, numa dinâmica subjetiva, deve respeitar os limites do privado e observar a relevância sociocultural das informações apuradas.
Mais que modificar uma lei que privilegia autoritarismos e versões ficcionais de sujeitos que não se permitem enxergar com as lentes alheias, cabe ao mercado editorial politizar quanto ao valor cultural das construções biográficas e à importância delas para a sociedade.“
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