Oito salários mínimos é a pena a ser paga por diretora que omitiu casos de estupro em escola no Sul de SC

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Uma diretora escolar foi condenada em Santa Catarina por se omitir de comunicar às autoridades sobre um caso de estupro de vulnerável, ocorrido com três alunas, dentro de uma instituição de ensino no Sul do Estado. A condenação veio após pedido do Ministério Público (MPSC), que apontou uma infração administrativa cometida com base no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O Conselho Tutelar da região foi quem relatou ao MPSC a omissão da diretora e a possível prática de estupro contra as crianças dentro do ambiente escolar por um de seus professores.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, por meio do Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades.

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— Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes — disse.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga aceitou o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público, constatando que a mulher praticou a infração administrativa por saber da situação e não comunicar as autoridades para investigação, fixando a pena no pagamento de oito salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.

O caso segue em segredo de justiça. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as crianças.

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