Um conflito de pensamento, argumentos e definições. Assim define o diretor jurídico do Atlético-MG, Lázaro Cândido da Cunha, a punição de Ronaldinho junto ao STJD no final da tarde de ontem. Nesta quarta, desde o Rio de Janeiro, Cunha destacou a falta de critérios para a suspensão do camisa 49 atleticano. Em meio aos trâmites para o recurso e o pedido de efeito suspensivo para que o craque possa atuar contra o Inter, hoje, a partir das 22h, no Beira-Rio, conversou com Zero Hora, por telefone.

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Zero Hora – O senhor acredita na possibilidade do recurso e do efeito suspensivo?

Lázaro Cândido da Cunha – Uma manifestação (do STJD) vai ocorrer. Seria um caso excepcional, mas tecnicamente é viável dado a situação específica. Há um conflito.

ZH – Como assim?

Cunha – Na mesma seção de julgamento, o árbitro (Heber Roberto Lopes) foi absolvido. Houve o entendimento do STJD que ele interpretou bem a jogada. E ele poderia não ter visto o lance, mas viu. Estava a dois metros dos jogdaores.

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ZH – O senhor quer dizer que se o árbitro foi absolvido, subentende-se que fez bem seu papel em campo?

Cunha – Assim como foi interpretado pelo árbitro, não cabe ao tribunal reinterpretar. Nem mesmo um cartão amarelo foi dado ao jogador. Se o tribunal quisesse agir assim, que, no mínimo, desse uma advertência a ele, um cartão amarelo. Não uma punição.

Entenda o caso

Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, Ronaldinho foi punido com um jogo de suspensão. Denunciado pelo procurador com base no artigo 254, jogada com uso de força excessiva, o meia acabou recebendo a pena, que poderia render até seis partidas no Brasileirão. O lance aconteceu na partida contra o Grêmio, dia 23 de setembro. Ronaldinho e Kleber disputaram uma bola no meio-campo, e o meia acabou acertando o peito do atacante com o pé.