A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho do Estatuto da Pessoa com Deficiência que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais. A alteração estava prevista no texto aprovado pelo Senado em junho.

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De acordo com o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, o dispositivo foi vetado por razões econômicas. Sem detalhar quais, o ministro disse que houve outros vetos à lei, por motivos de natureza constitucional ou porque já havia previsão legal para algumas obrigações, como a adaptação de residências do Programa Minha Casa, Minha Vida, que, segundo ele, “já é uma realidade” e “já vem acontecendo”.

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Após a cerimônia de sanção do estatuto, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi relatora da proposta na Câmara, criticou o veto.

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– É uma perda irreparável, já que esse texto foi construído pela sociedade civil e com o governo. E o governo nunca teve objeção a isso. Eu passei por dificuldades dentro da Câmara para aprovar isso por conta da pressão dos empresários, a mesma dificuldade do Senado – lamentou.

O ministro Pepe Vargas não soube afirmar se a pena para o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência foi mantida. O texto aprovado pelo Senado prevê reclusão de um a três anos. A versão final do estatuto será divulgada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

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– O objetivo, independentemente de qualquer coisa, é que tenha instrumentos para buscar efetivamente o combate à discriminação. Aqui não interessa exatamente uma pena, interessa é que a pessoa que comete um ato discriminatório possa ter uma punição que seja pedagógica. O importante é que a gente tenha uma legislação moderna, que vai permitir que direitos das pessoas com deficiência possam avançar – disse o ministro.

Em discurso na cerimônia de sanção, a presidente Dilma Rousseff destacou que manteve o trecho do projeto que aumenta a arrecadação do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por meio de loterias federais.

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– Quero dizer que procurei manter tudo aquilo que pudesse ser mantido do projeto. Sempre me perguntaram sobre a questão das loterias, (como) o (Andrew) Parsons, interessado por representar o (presidente do) Comitê Paralímpico. Sei também que Romário fez o mesmo pedido. Queria dizer para eles e para todos que está mantido aqui o que a lei consagrou – disse.

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O texto aprovado no Senado aumenta em 0,7 ponto percentual a arrecadação bruta das loterias federais para investimentos em esporte. Com a nova lei, o valor passa a ser de 2,7% e será dividido entre o Comitê Olímpico Brasileiro e o CPB, que terá a menor parte (37,04% da arrecadação).

Dilma Rousseff afirmou que a sanção do texto, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão, dá ao Estado o dever de oferecer as condições necessárias para que as pessoas com deficiência possam desenvolver todas as suas potencialidades.

– O estatuto define também o que é discriminação contra a pessoa com deficiência, permitindo punição dos infratores. Nesses tempos em que tolerância e respeito a diversidadem sofre restrições, barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente são para nós algo que devemos cultivar, perseguir e que têm que ser valor moral e ético para cada um de nós” – disse a presidente.

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Ela destacou ainda que a sanção da lei representa mais um passo na implantação da Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU).

– A partir de hoje, (a lei) passa a assegurar que pessoas tenham lei específica, sejam, de fato, tratadas como cidadãs de primeira categoria. A Lei Brasileira de Inclusão é um passo a mais para fortalecer a nossa democracia. Com ela, nos comprometemos com tratamento diferenciado que reconhece respeito à diversidade, porque só assim alcançaremos igualdade de oportunidades que queremos a todos – afirmou a presidente.

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*Agência Brasil